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Início Mundo Jurídico

Empresa deverá pagar verbas rescisórias fora do prazo

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
17 de dezembro de 2020, 14:44h
em Mundo Jurídico, Notícias
trabalho
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Os julgadores da 2ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, de forma unânime, proferiram decisão condenando uma empresa pelo pagamento irregular e fora de prazo das verbas rescisórias.

Verbas rescisórias

Em sede recursal o trabalhador alegou que seu contrato com a empresa foi encerrado, após o aviso prévio concedido e, de acordo com suas alegações, esse período deveria ter sido trabalhado, como registrado no Termo de Rescisão, onde consta sua assinatura, mas que a companhia determinou que ele o cumprisse em casa.

Diante disso, o funcionário sustentou que o cumprimento do aviso prévio em casa, quando deveria ter sido trabalhado, implicaria na indenização do período.

Em sua defesa, a empresa aduziu que a comunicação da dispensa do empregado foi efetuada mediante aviso prévio e que o referido período foi trabalhado.

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Não obstante, a empregadora afirmou que o trabalhador declarou ciência disso em documento, optando pela ausência do trabalho por sete dias corridos, direito que é previsto em lei.

Extinção do contrato de trabalho

Para o desembargador Paulo Alcantara, relator do caso, nem a empresa nem seu advogado apareceram na audiência de instrução, de modo que o juiz de primeira instância aplicou, corretamente, a pena de confissão à companhia.

Diante disso, o magistrado ressaltou que presumem-se verdadeiros a alegação de invalidade do documento e o fato de cumprimento do aviso prévio em casa.

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Conforme entendimento do magistrado, nesses casos, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia da notificação de despedida, o que não ocorreu.

Por fim, Paulo Alcantara destacou que a CLT determina que, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.

Em contrapartida, a inobservância do artigo, sujeita a empresa ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.

Fonte: TRT-PE

Tags: contrato de trabalhoDireito do trabalhodireitos do trabalhadorExtinção do Contrato de Trabalhoparcelas rescisóriasprazo das verbas rescisóriasverbas rescisórias
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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