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Início Direitos do Trabalhador

Eleitor não pode ser preso a partir desta semana. Veja regras

Aécio de Paula por Aécio de Paula
8 de maio de 2025, 14:28h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Eleitores de todo o país não podem ser presos a partir de hoje. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proximidade das eleições dá este tipo de imunidade aos cidadãos. Contudo, isto não significa que os brasileiros ganharam liberdade para cometer crimes durante a campanha eleitoral.

Segundo informações oficiais, as prisões ainda podem ser efetuadas mesmo neste período, caso elas aconteçam em flagrante ou por algum crime inafiançável. Além disso, a polícia também poderá prender pessoas que impeçam que a população transite livremente em determinadas áreas de uma cidade ou da zona rural, por exemplo.

De todo modo, este período de imunidade vale até 48 horas depois das eleições presidenciais, e tem como objetivo garantir o direito constitucional ao voto a todos os cidadãos do país.

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Ainda de acordo com a legislação, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser presos ou detidos durante este período em que eles realizam as suas funções, com exceção de um caso de flagrante delito. 

A lei diz ainda que em qualquer prisão o cidadão precisa ser levado imediatamente à presença de um juiz competente. O magistrado deverá analisar com urgência as condições do crime e decidir se há legalidade ou não na detenção do indivíduo. Se ele constatar uma ilegalidade, poderá responsabilizar os autores da prisão.

Limites de tempo para o eleitor

Até a próxima sexta-feira (28), os candidatos ainda poderão realizar propagandas no rádio, na televisão e também veículos de mídia impressa. Até 00h do mesmo dia, também será permitida a realização de debates.

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No sábado (29), os candidatos e os seus respectivos eleitores também poderão participar de caminhadas e carreatas, desde que estes eventos sejam concluídos oficialmente até às 22h.

No domingo (30), candidatos e eleitores poderão votar e manifestar a sua posição política, desde que de maneira individual e silenciosa. Não será permitido que os eleitores se unam para fazer uma passeata, por exemplo.

Disputas em 12 estados

No próximo dia 30, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente que governará o Brasil entre os anos de 2023 e 2026. Disputam o cargo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula (PT). 

Além disso, eleitores de 12 estados também poderão escolher os seus governadores. Veja a lista de unidades da federação que também definirão o futuro das suas gestões estaduais:

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União Brasil);
  • Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) x Eduardo Braga (MDB);
  • Bahia: Jerônimo (PT) x ACM Neto (União Brasil);
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL);
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB);
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB);
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB);
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB);
  • Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) x Marcos Rogério (PL);
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT);
  • São Paulo: Tarcísio (Republicanos) x Fernando Haddad (PT);
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD).
Tags: eleitor não pode ser presoprisãoprisão nas eleiçõestse
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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