Auxílio emergencial: Veja se você pode ser vetado da quarta parcela

Apesar de não ser necessário novo cadastro, novos pagamentos não são garantidos

Até agora, o governo já revelou o calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família. O auxílio foi criado para amenizar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

O auxílio paga parcelas de R$ 600 para esse grupo e R$ 1,2 mil no caso de mães chefes de família. A quarta e penúltima parcela começa a ser paga para beneficiários do Bolsa Família em breve. Os demais grupos ainda não tiveram seus calendários divulgados.

Para receber a quarta e quinta parcela, que são da prorrogação já confirmada, não é necessário fazer um novo cadastro. Entretanto, de acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários passarão por uma nova análise e podem não receber a quarta parcela.

Mais uma vez, para receber a quarta parcela, será necessário cumprir a todos os requisitos do auxílio emergencial. Ou seja, se o beneficiário começou a receber seguro-desemprego neste meio tempo, será vetado da quarta parcela. O mesmo vale para quem começou a receber pensão, aposentadoria, auxílio doença ou outros programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família.

Quem teve aumento na renda familiar, contribuiu ao INSS mais que R$ 3.135 ou indicação de renda de mais de R$ 522, 50 também pode ser vetado. Por fim, quem conseguiu emprego de carteira assinada entre os pagamentos de parcelas também terá o auxílio emergencial vetado.

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