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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial: Governo CRIA novo site para devolução de R$ 600

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 09:20h
em Direitos do Trabalhador
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O Ministério da Cidadania disponibilizou um site para quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos requisitos. O auxílio de R$ 1.200 é válido para mães chefes de família; o de R$ 600, para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Para utilizar o site, é necessário informar o número de CPF. O sistema irá emitir uma guia de recolhimento e disponibilizar o código de barras para ser pago em terminais de autoatendimento ou aplicativos de banco. O recurso deve ser usado por quem não se enquadra nos critérios do benefício, mas ainda assim o recebeu.

De acordo com o Ministério da Defesa, cerca de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam o auxílio emergencial de forma indevida. O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que o valor deve ser inteiramente devolvido.

De acordo com a lei, quem é agente público, recebe aposentadoria ou tem carteira assinada não pode receber o benefício, que foi feito para auxiliar pessoas de baixa renda, informais, autônomos e MEIs durante a pandemia do novo coronavírus. Beneficiários do Bolsa Família podem fazer uso do benefício. Há outros critérios de renda que excluem o brasileiro do auxílio.

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Os militares não foram os únicos que receberam o dinheiro sem cumprir os requisitos legais. Os demais erros podem ter acontecido por desatualização dos cadastros públicos utilizados para checar cada formulário. O TCU determinou que o governo publique o nome de todos brasileiros que receberam o auxílio emergencial no Portal de Transparência, separados por município.

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Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto, durante o período de três meses, considerando de abril a junho, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

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  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Tags: 2020auxilioauxilio de 600auxilio emergencialsaques
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