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Início Direitos do Trabalhador

3ª parcela do auxílio de R$600 deve ter calendário a partir de HOJE

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 09:22h
em Direitos do Trabalhador
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A terceira parcela do auxílio emergencial tem expectativa de ser liberada em breve. Até agora, os beneficiários sabem apenas que o valor será liberado inicialmente para cadastrados no Bolsa Família, conforme o final do NIS (Número de Identificação Social). Os benefícios serão liberados a partir da próxima quarta-feira, 17 de junho.

A expectativa era que o cronograma completo do pagamento da terceira parcela fosse divulgado na última semana. No entanto, os detalhes somente deverão ser definidos a partir desta segunda-feira, 15 de junho.

O cronograma constará de uma portaria do Ministério das Cidades, que será publicada no Diário Oficial da União, como ocorreu no pagamento da segunda parcela.

Os beneficiários poderão sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa Econômica Federal, rede de lotéricas e correspondentes bancários.

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Os trabalhadores informais terão primeiro o valor creditado em conta poupança digital, sendo escalonada por mês de aniversário do beneficiário. Para retirar o valor em espécie, eles terão que esperar 10 dias a partir do depósito.

O pagamento será dividido entre três cronogramas: um destinado ao pagamento dos beneficiários do Bolsa Família, outro com as datas do crédito em conta digital para os informais e o último, com a autorização do saque dos recursos em espécie ou transferência para outras contas na Caixa ou em outros bancos, de acordo com o mês de aniversário. Neste caso, o cronograma deve se estender até julho.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

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  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela

Tags: auxilio de 600saquessaques do auxilio emergencial
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