Direitos do trabalhador CLT: 13º, férias e FGTS 

São muitos os direitos dos trabalhadores garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Saiba mais sobre 13º, férias e FGTS!

São muitos os direitos dos trabalhadores garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT

Direitos do trabalhador CLT: 13º, férias e FGTS 

Assim sendo, confira alguns dos principais direitos assegurados por esse regime de contratação na relação empregador e emprego.

13º salário

O 13º salário se refere ao valor pago para o trabalhador no final do ano, de forma parcelada, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

É válido ressaltar que a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga em ocasião de férias, ou quando solicitada pelo trabalhador com antecedência no decorrer do ano, de acordo com a convenção coletiva – ou acordo coletivo – da classe trabalhadora.

O valor correspondente se refere a um mês de trabalho, pago quando da ocasião de final de ano, ou de forma integral na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. Assim como todos os direitos trabalhistas, ele é proporcionalizado de acordo com o período de atuação do trabalhador quando do período aquisitivo.

Férias

O direito às férias é um dos principais direitos trabalhistas do regime CLT. Assim, o direito é adquirido após o período de 12 meses de trabalho. Contudo, a data das férias do trabalhador deve ser definida juntamente com o empregador, ao passo que a decisão é do empregador, desde que ele avise o empregado com 30 dias de antecedência.

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias, no entanto, a lei permite que as férias sejam encurtadas por conta de ausências não justificadas durante o decorrer do período aquisitivo. Após a reforma trabalhista de 2017, as férias dos trabalhadores podem ser fracionadas, de forma que nenhum período seja inferior a 5 dias.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor reservado para assegurar o trabalhador em caso de imprevistos, principalmente considerando a demissão sem justa causa, mas também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que pode ser sacado em situações emergenciais ou em casos de doenças, por exemplo.

O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário do trabalhador, sendo um recolhimento realizado pela empresa. Portanto, essa porcentagem não é descontada do trabalhador, já que é cabível ao empregador realizar o pagamento desse fundo. O FGTS também pode ser utilizado para a realização de financiamentos referentes à casa própria, bem como para reformas.

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