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Direito do Trabalho: Jornada Flexível

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de agosto de 2020, 17:16h
em Notícias
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Conforme discorreremos adiante, não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível, também conhecida como jornada móvel.

Via de regra, de acordo com a legislação trabalhista, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

Com efeito, a jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

Além disso, a apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.

 

Funcionalidade da Jornada Flexível

A jornada de trabalho flexível ou móvel é aquela realizada dentro de um limite diário preestabelecido pelo empregador, onde o empregado, respeitando este limite inicial e final, possa deliberadamente cumprir sua jornada normal de trabalho.

Todavia, esta jornada não se confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal.

Isto é, trata-se de uma ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, por conseguinte, mais tarde também.

Outrossim, o empregador pode estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30 horas de um mesmo dia.

Neste caso, para um empregado que possui uma jornada normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de 12:00 horas para cumprir esta jornada.

Ademais, embora a jornada flexível ou móvel não se confunda com banco de horas ou com compensação de jornada, nada impede que tais institutos sejam utilizados concomitantemente.

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Validade e Aplicação da Jornada Flexível

Não obstante, para que o empregador possa se utilizar deste mecanismo, é preciso que sua implantação seja feita mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho do sindicato da respectiva categoria profissional, por meio de regulamento interno da empresa ou estipulado no próprio contrato de trabalho.

Ainda, vale ressaltar que a flexibilização da jornada não significa o pagamento parcial ou proporcional do salário, o que poderia invalidar este tipo jornada estabelecida.

Igualmente, o salário do empregado deve ser certo e estabelecido, de forma integral, sendo apenas o cumprimento desta jornada diária de forma flexível.

Por outro lado, não há nenhuma regra quanto à aplicação da jornada flexível.

No entanto, verifica-se que em determinadas áreas em que o início da atividade de um empregado depende do encerramento do trabalho do outro, este tipo de mecanismo é pouco utilizado.

Por exemplo, nos casos das áreas de produção em geral, em que há equipes de pessoas que realizam seu trabalho em turnos de revezamento e que normalmente a jornada é fixa.

Nestes casos, a aplicação da jornada flexível, nestes casos, porquanto o controle se tornaria quase impossível.

Todavia, nada impede que a empresa se utilize deste mecanismo para as áreas em que a flexibilização seja possível, sobretudo nas áreas administrativas.

Para tanto, basta que o empregador formalize o procedimento, estabelecendo quais são as áreas envolvidas, consolidando assim, a validade do acordo.

Responsabilidades do Empregado

O empregador quando estabelece a flexibilização da jornada para toda a empresa ou para determinadas áreas da empresa, indica sempre o limite inicial e final em que o empregado deverá cumprir sua jornada de trabalho.

Contudo, embora o empregado se ache no direito de iniciar e encerrar sua jornada de acordo com sua conveniência, este tem a responsabilidade de cumprir com as determinações do empregador.

Isto é, se há determinação da empresa de que o empregado inicie sua jornada, durante uma semana para cumprir determinadas tarefas, sempre no horário limite inicial, é responsabilidade do empregado cumprir com a determinação da empresa.

Assim, a faculdade estabelecida pelo empregador da flexibilização da jornada não lhe retira seu poder diretivo.

Vale dizer, o empregado ainda continua subordinado ao empregador, o qual possui direitos sobre o modo como as atividades são desenvolvidas.

Vantagens e Desvantagens

A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.

Com efeito, as principais vantagens que podemos citar são:

  • Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;

  • Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo);

  • Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);

  • Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado.

  • Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.

Por outro lado, as principais desvantagens que podemos citar são:

  • Dificuldade na gestão de pessoas;

  • Reorganização cultural da empresa;

  • Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;

  • Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodireito justrabalhistaJornada de Trabalhojornada de trabalho flexíveljornada de trabalho móvelLegislação TrabalhistaVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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