No dia 30 de setembro termina prazo para apresentação prova vida

No dia 30 de setembro termina o prazo para apresentação da prova de vida

O prazo para servidores civis do Executivo Federal apresentarem a prova de vida acaba no dia 30 de setembro. Nesse sentido, se trata dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação em 2020 ou no período de janeiro a junho de 2021. A necessidade de comprovação foi suspensa como medida de proteção contra a pandemia.

Sendo assim, a prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento da assistência. Além disso, quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode consultar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo do SouGov.br.

Além disso, algumas instituições bancárias oferecem outras alternativas para a comprovação de vida, como caixa eletrônico ou aplicativo móvel. Dessa maneira, o beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, para que assim a prova de vida seja feita e confirmada.

O prazo para a comprovação varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Sendo assim, quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso é importante ficar atento.

Calendário para atualização de quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 e junho de 2021

Mês de aniversário

Quando realizar

Ano de referência da atualização da prova de vida

Janeiro a Julho

01/07 a 30/09/2021

2020 e 2021

Agosto

01/07 a 31/07/2021; 01/08 a 30/09/2021

2020; 2020 e 2021

Setembro

01/07 a 31/08/2021; 01/09 a 30/09/2021

2020; 2020 e 2021

Outubro a Dezembro

01/07 a 30/09/2021; a partir do 1º dia do mês de aniversário

2020; 2021

Portanto, é importante que beneficiários do INSS que não realizaram a prova de vida fiquem atentos aos calendários. Lembrando que não é preciso esperar o mês de vencimento para realizar o procedimento. Segundo o INSS, até agosto, quase 5 milhões de beneficiários ainda precisavam fazer a prova de vida no país até 2022.

Notificação caso não haja comprovação

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício previdenciário. Antes do cancelamento, existem outras etapas, como bloqueio e suspensão do pagamento. Sendo assim, durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão.

“Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Por fim, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário. O prazo é estabelecido conforme o que é informado na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?