O prazo para servidores civis do Executivo Federal apresentarem a prova de vida acaba no dia 30 de setembro. Nesse sentido, se trata dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação em 2020 ou no período de janeiro a junho de 2021. A necessidade de comprovação foi suspensa como medida de proteção contra a pandemia.
Sendo assim, a prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento da assistência. Além disso, quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode consultar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo do SouGov.br.
Além disso, algumas instituições bancárias oferecem outras alternativas para a comprovação de vida, como caixa eletrônico ou aplicativo móvel. Dessa maneira, o beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, para que assim a prova de vida seja feita e confirmada.
O prazo para a comprovação varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Sendo assim, quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso é importante ficar atento.
Calendário para atualização de quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 e junho de 2021
Mês de aniversário |
Quando realizar |
Ano de referência da atualização da prova de vida |
Janeiro a Julho |
01/07 a 30/09/2021 |
2020 e 2021 |
Agosto |
01/07 a 31/07/2021; 01/08 a 30/09/2021 |
2020; 2020 e 2021 |
Setembro |
01/07 a 31/08/2021; 01/09 a 30/09/2021 |
2020; 2020 e 2021 |
Outubro a Dezembro |
01/07 a 30/09/2021; a partir do 1º dia do mês de aniversário |
2020; 2021 |
Portanto, é importante que beneficiários do INSS que não realizaram a prova de vida fiquem atentos aos calendários. Lembrando que não é preciso esperar o mês de vencimento para realizar o procedimento. Segundo o INSS, até agosto, quase 5 milhões de beneficiários ainda precisavam fazer a prova de vida no país até 2022.
Notificação caso não haja comprovação
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício previdenciário. Antes do cancelamento, existem outras etapas, como bloqueio e suspensão do pagamento. Sendo assim, durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão.
“Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Por fim, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário. O prazo é estabelecido conforme o que é informado na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.