Devolução do Auxílio Emergencial: O que acontece com quem não devolver os valores? - Notícias Concursos

Devolução do Auxílio Emergencial: O que acontece com quem não devolver os valores?

As notificações orientam os sujeitos a devolver os valores de forma voluntária. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas tenham sido alertados.

O Ministério da Cidadania enviou esta semana mensagens via SMS para os cidadãos que receberam o benefício do Auxílio Emergencial indevidamente. As notificações orientam os sujeitos a devolver os valores de forma voluntária. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas tenham sido alertados.

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“Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial”, explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.

O que impede o recebimento do Auxílio Emergencial?

  • Ter vínculo empregatício;
  • Receber benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • Receber benefício emergencial;
  • Receber o seguro defeso;
  • Receber o seguro desemprego;
  • Estar com o CPF irregular;
  • Ser funcionário de empresas estatais;
  • Ser servidor ou pensionista militares;
  • Ser servidores públicos;
  • Ter rendimentos tributáveis acima do limite, dentre outros.

De acordo com a equipe da Cidadania, as mensagens estão sendo enviadas pelos números 28041 ou 28042. Além disso, o texto é bastante objetivo e identifica o cidadão por meio do seu número de CPF. Veja abaixo:

“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

O que ocorre se alguém não devolver o Auxílio Emergencial?

Vale ressaltar que a devolução está sendo feita com a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do preenchimento cadastral no site do Ministério da Cidadania.

O pagamento pode ser realizado nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições informadas com antecedência no processo de emissão do GRU.

No entanto, caso o cidadão não consiga realizar o pagamento total do valor, infelizmente ficará inadimplente junto à Receita Federal, sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, ter o seu CPF bloqueado. A devolução deve ocorrer integralmente à vista.

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