Devolução do Auxílio Emergencial: O que acontece com quem não devolver os valores?
As notificações orientam os sujeitos a devolver os valores de forma voluntária. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas tenham sido alertados.
O Ministério da Cidadania enviou esta semana mensagens via SMS para os cidadãos que receberam o benefício do Auxílio Emergencial indevidamente. As notificações orientam os sujeitos a devolver os valores de forma voluntária. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas tenham sido alertados.
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“Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial”, explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.
O que impede o recebimento do Auxílio Emergencial?
- Ter vínculo empregatício;
- Receber benefícios previdenciários ou assistenciais;
- Receber benefício emergencial;
- Receber o seguro defeso;
- Receber o seguro desemprego;
- Estar com o CPF irregular;
- Ser funcionário de empresas estatais;
- Ser servidor ou pensionista militares;
- Ser servidores públicos;
- Ter rendimentos tributáveis acima do limite, dentre outros.
De acordo com a equipe da Cidadania, as mensagens estão sendo enviadas pelos números 28041 ou 28042. Além disso, o texto é bastante objetivo e identifica o cidadão por meio do seu número de CPF. Veja abaixo:
“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
O que ocorre se alguém não devolver o Auxílio Emergencial?
Vale ressaltar que a devolução está sendo feita com a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do preenchimento cadastral no site do Ministério da Cidadania.
O pagamento pode ser realizado nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições informadas com antecedência no processo de emissão do GRU.
No entanto, caso o cidadão não consiga realizar o pagamento total do valor, infelizmente ficará inadimplente junto à Receita Federal, sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, ter o seu CPF bloqueado. A devolução deve ocorrer integralmente à vista.
Sou a favor da devolução a vista sim do valor total. Pq as pessoas que fizeram o cadastro mesmo sabendo que não poderia fazer que errou também. Tentando o famoso jeitinho brasileiro”vai que dá certo”…tirando a vez de outras pessoas que precisam. Falta de respeito, e pensar apenas no próprio umbigo.
Sou a favor que devolva mais que facilite sendo feito o parcelamento. Até pq o erro foram de vcs que deveriam ter feito uma alto analise e visto quem realmente precisa e quem ñ precisava.
Isso é muito justo sim, teve muitas pessoas que não precisava, e mesmo assim receberam, tirando o benefício de quem mas precisa, isso falta de respeito com as pessoas que precisam!!!
E quem recebeu relatando que o filho mora junto só para receber e o filho eh casado e mora até em outra cidade
Não existe espaço para ampla defesa? Tenho muitos casos de pessoas que estão no auxílio e por erro de endereço deverão devolver o que já não tem como.
É injusto, é desumano não dá direito de justificativa e cancelar o CPF de pessoas boas. Isso é jogar o que já tá ruim, ainda mais na sarjeta.
Pois bem, quem pegou de forma irregular tem que devolver. Mais poderiam facilitar; para o povo que pegou. Poderiam parcelar; quem é que vai ter 3000,00 reais. Para devolver no valor a vista.
Acho justo isso, se bem que conheço pessoas q precisam é nunca receberam, mas tbm conheço outras q estão empregadas c carteira assinada e outras q tem uma super renda extra e recebem auxílio emergencial, Acho injusto isso