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Início Direitos do Trabalhador

DEVOLUÇÃO do auxílio emergencial é iniciada; veja quem será afetado

De acordo com os novos requisitos, cerca de 3 milhões de pessoas que foram contempladas pelo benefício no ano passado terão que fazer a devolução.

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
4 de março de 2021, 06:00h
em Direitos do Trabalhador
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A Receita Federal divulgou recentemente as novas regras para declaração do Imposto de Renda, e para aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2021, a atenção deve ser dobrada. De acordo com os novos requisitos, cerca de 3 milhões de pessoas que foram contempladas pelo benefício no ano passado terão que fazer a devolução.

Essa regra, no entanto, não se aplica a todos os beneficiários. De acordo com a Receita, terão que devolver aqueles em que as rendas tributárias somadas ultrapassaram o valor de R$ 22.847,76, entre elas salários, aposentadorias e pensões.

Durante o preenchimento da declaração, as pessoas que acumularam o benefício e que tiveram renda acima do valor citado, serão informadas que deverão devolver a quantia total recebida do auxílio emergencial. O contribuinte poderá acessar o próprio sistema do IR 2021 para emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) e ressarcir o dinheiro sem juros ou multas.

Haverá a possibilidade de o cidadão garantir o informe dos rendimentos com os valores do auxílio recebidos, através do site do Ministério da Cidadania. O valor da renda emergencial deve ser informada na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

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Vale lembrar que aqueles que se enquadram nas condições citadas são obrigados a entregar a declaração do IR 2021. Caso o cidadão tenha recebido o auxílio, mas não se vincula a nenhuma das exigências que leva a obrigatoriedade de declarar o Imposto, não precisa entregar.

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