Detran libera datas de licenciamento de veículos para 2020; veja o cronograma

Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou o calendário de pagamento das taxas de licenciamento de veículos em 2020.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) faz saber aos interessados o calendário de pagamento das taxas de licenciamento de veículos em 2020. O valor será de R$ 90 independentemente do ano ou categoria do transporte.

Segundo informações do Detran, os pagamento vão de fevereiro a junho, conforme número final da placa do veículo.

Nesta etapa, a medida é válida para o estado do Rio Grande do Norte. Segundo o órgão, o primeiro grupo a efetuar o pagamento é o dos veículos com finais de placas 1 e 2, com datas de quitação da taxa para os dias 17 e 18 de fevereiro, respectivamente.

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O departamento informou que o calendário termina nos dias 4 e 5 de junho, no caso dos veículos com final de placa 9 e 0.

Algarismo final da placaVencimento da taxa de licenciamentoValidade do licenciamento 2019
117 de fevereirosetembro
218 de fevereirosetembro
319 de marçooutubro
420 de marçooutubro
515 de abriloutubro
616 de abrilnovembro
76 de maionovembro
87 de maionovembro
94 de junhodezembro
05 de junhodezembro

Ainda de acordo com o Detran, além da taxa de licenciamento, a única administrada pelo Detran, o proprietário do veículo pode emitir no site do Detran os boletos do IPVA (de responsabilidade da Secretaria Estadual de Tributação), do seguro DPVAT (Banco do Brasil – Seguradora Líder), e a Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, do Corpo de Bombeiros.

“Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado”, disse o Departamento.

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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 31 de dezembro.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Segundo o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.

Ainda de acordo com o documento, o documento será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.

Segundo o texto, o DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.

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