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Início Mundo Jurídico

Desmatamento: Bolsonaro e Salles devem prestar informações em ação no STF

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que aponta omissão do governo em coibir o problema, decidiu pelo pedido de informações

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:12h
em Mundo Jurídico
Bolsonaro e Salles
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, solicitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

As informações dizem respeito aos dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. 

A decisão, que determina o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

Omissão

Na ADO, a Rede Sustentabilidade indica suposta omissão das duas autoridades em coibir o desmatamento e pede a concessão de medida cautelar para impor-lhes a promoção de ações concretas para impedir o avanço do problema.

Pedido de informações

Assim, decidido sobre o pedido de informações, após a manifestação da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, terão vista dos autos, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, no prazo máximo e prioritário de três dias cada. 

Na sequência, a ministra determinou o retorno dos autos, “com urgência, independente do período de recesso forense”.

Desmatamento

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) suposta omissão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. 

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, o autor pede a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a fim de impor às autoridades que promovam ações concretas no sentido de impedir o avanço do desmatamento na região.

Dados do Inpe

Com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o partido informa que uma sondagem em tempo real apontou que no mês de julho foi registrado o pior índice desde 2015. 

De acordo com os dados, o desmatamento nesse mês foi maior do que a área da cidade de São Paulo, que tem cerca de 1.500 km².

Segundo o partido, o Poder Executivo reconheceu o aumento no desmatamento, contudo tenta desacreditar os dados apresentados pelo INPE, o qual tem “corpo científico extremamente preparado e é reconhecido internacionalmente”.

Preservação do meio ambiente 

Da mesma forma, o partido destaca que, em vez de tomar medidas concretas para o combate do desmatamento na Amazônia, o Poder Executivo exonerou o responsável pelo instituto de pesquisa, entre outras decisões. 

Com base em publicações de reportagens jornalísticas, o partido afirma que as posições do presidente da República são contrárias à preservação do meio ambiente.

Nos autos, o Rede Sustentabilidade ressalta que a Constituição Federal (artigo 23, inciso VI e VII) estabelece como competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios o dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora. 

Pedidos

Na ADO, o partido requer a concessão da medida cautelar a fim de determinar que o presidente da República e o ministro do Meio Ambiente informem quantas e quais medidas foram adotadas para combater o desmatamento. 

Além disso, pede que seja determinado o fornecimento de dados anuais com o objetivo de que sejam comparados às ações de combate ao desmatamento desde 2011, ano em que, segundo o autor, houve o menor nível de desmatamento da Floresta Amazônica no Brasil.

Por fim, o Rede Sustentabilidade requer a confirmação da medida cautelar para a declaração da omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente a fim de que seja determinada a adoção de providências administrativas no sentido de combater o desmatamento na Amazônia, nos termos do artigo 103, parágrafo 2°, da Constituição Federal.

Fonte: STF

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Tags: ADOBolsonaro e SallesDados do InpeDesmatamentoFloresta AmazônicaOmissãoPedido de informaçõesPreservação do meio ambientestf
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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