Acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso e manteve sentença de 1.º Grau que não reconheceu a existência de ameaça ou lesão à imagem pessoal em processo que trata de publicação jornalística em formato digital sobre possível intervenção no resultado do Festival de Parintins.
No processo, o apelante é Armando Silva do Valle, diretor-presidente da Companhia de Água e Saneamento (Cosama), que teve negados os pedidos em ação para retirar conteúdo publicado no “Portal do Marcos Santos” em julho de 2019.
No acórdão proferido pelo magistrado, restou consignado o entendimento de que críticas envolvendo agentes públicos são intrínsecas ao Estado Democrático de Direito.
Liberdade de expressão
“Os argumentos contidos na inicial não subsistem, haja vista que as publicações colacionadas a estes autos não evidenciam abuso no exercício da liberdade de expressão, uma vez que não imputam condutas ao demandante, restringindo-se, tão somente, a proferir críticas, em tom sarcástico, estando em consonância com o regular exercício da liberdade de expressão, conforme reiterados entendimentos do STF”, afirma trecho da decisão do juiz Abraham Peixoto Campos Filho.
Estado Democrático de Direito
Tais publicações envolvem críticas de possíveis ingerências do apelante no resultado do 50.º Festival Folclórico do Boi de Parintins, fato investigado pelo Ministério Público Estadual.
Para que as críticas fossem caracterizadas como difamatórias e falsas, dando-lhe aspecto criminoso, seria preciso estarem desprovidas de indícios mínimos de veracidade.
No entanto, o que foi apurado no procedimento investigatório do Ministério Público afasta esta avaliação, segundo o relator do caso, desembargador Aristóteles Lima Thury.
Por fim, ao concluir sua decisão, o magistrado argumentou o seguinte:
“Frise-se que no Estado Democrático de Direito se admite a formulação de críticas, mesmo ácidas e ásperas, quando envolvem agentes públicos detentores de cargos expressivos, na qual se revela como uma faceta do exercício do direito de expressão”.
Fonte: TJAM