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Desembargador da “Carteirada” é Afastado de Suas Funções e Responderá Procedimento Administrativo

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
25 de agosto de 2020, 18:40h
em Mundo Jurídico, Notícias
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Em sessão realizada nesta terça-feira (25), o CNJ decidiu, por unanimidade, afastar o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, de forma cautelar de suas funções até que se apure o processo administrativo disciplinar.

Em julho deste ano, o magistrado foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

 

Argumentos Defensórios do Guarda Municipal

De acordo com o advogado do guarda municipal, dr. Flavio Bizzo Grossi, o desembargador debochou dos guardas municipais novamente ao ser visto, pela segunda vez na praia de Santos, sem máscara.

Outrossim, o advogado sustentou que, além de todas as ações do magistrado, somam-se a absoluta desconsideração da importante incumbência dos guardas municipais do país.

Além disso, argumentou que, ao cometer ilícitos, o desembargador ofende a imagem dos milhares de magistrados brasileiros com a conduta conhecida como “carteirada”.

Por fim, o advogado defendeu a necessidade de suspensão das funções do desembargador.

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Defesa do Desembargador

Em contrapartida, representado pelo o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, a defesa do desembargador alegou que a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de máscara é objeto de grandes debates.

Para o advogado, muitos acreditam o exagero da conduta por não ser uma proteção efetiva.

Em sua argumentação, sustentou que “até o presidente da República entrou nessa discussão”.

Outrossim, o advogado afirmou que o desembargador se irritou porque se encontra em tratamento psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no seu comportamento.

Não obstante, o advogado aduziu a irrelevância do número de representações que o magistrado possui, já que em nenhuma delas houve punição.

Por fim, afirmou que o desembargador possui 33 anos de magistratura e concluiu sua defesa com a seguinte pergunta:

“Esse histórico todo será sacrificado por episódios isolados ocorridos num período em que todos estão sacrificados com a pandemia e insegurança?”

Decisão do CNJ pelo Afastamento das Funções

Em seu voto, o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins, sustentou que o caso ganhou repercussão pela forma agressiva e pelo abuso de autoridade do magistrado.

Além disso, o Humberto Martins salientou que o desembargador utilizou-se das prerrogativas de seu cargo e chamou o guarda de analfabeto e outras formas de agressões demonstradas no vídeo.

Outrossim, para o Corregedor, a ligação para o secretário do município tinha o objetivo de demonstrar força, influência e intimidação ao servidor.

Não obstante, alegou que esta conduta contraria a própria Constituição Federal:

“A Constituição é nosso padrão de vida e de obediência. Todos são legais perante a lei, somos iguais e temos que honrar uns aos outros dentro da área de competência de cada autoridade. Somos autoridades quando estamos cumprindo a lei, a CF e fazendo o bem.”

Ademais, Humberto Martins reprovou a conduta do desembargador ao se achar em posição privilegiada em relação ao guarda municipal.

Neste sentido, concluiu o seguinte:

“somos todos iguais, temos diferenças apenas nas nossas atribuições, mas não podem fugir nem da lei nem da Constituição, principalmente quando fere a dignidade das pessoas e violando os direitos humanos”

Por fim, o Corregedor votou pelo o afastamento do magistrado de forma cautelar de suas funções de desembargador até se apurar o processo administrativo disciplinar em sua plenitude.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho Nacional de Justiça.

Tags: abuso de autoridadeConselho Nacional de JustiçaDesembargador da CarteiradaDesembargador Eduardo SiqueiraEduardo SiqueiraProcedimento Administrativo
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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