Descubra quais são os benefícios previdenciários para pessoas com câncer

Enquanto os pacientes oncológicos passam pelo tratamento, eles podem solicitar dois benefícios previdenciários que garantem uma renda mensal mesmo durante o afastamento do trabalho.

É comum que, ao enfrentarem o tratamento do câncer, os pacientes se vejam obrigados a se afastar do trabalho. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios previdenciários.Aqueles que enfrentam esse desafio podem solicitar esses benefícios de maneira online, facilitando o processo.

Quais são os benefícios para pacientes oncológicos?

De acordo com o INSS, os pacientes oncológicos têm o direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tradicionalmente destinado a idosos e pessoas com deficiência de longa duração, proporcionando a ambos um salário mínimo mensal. Importante ressaltar que não é necessário ser contribuinte do INSS para receber o BPC, sendo requisito principal ser uma pessoa de baixa renda.

Além do BPC, os pacientes com câncer também podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

O processo de afastamento ocorre mediante perícia documental, realizada online, ou por meio de perícia médica presencial em uma agência do INSS. Vale destacar que, para o Benefício por Incapacidade Temporária, é necessário ser contribuinte do INSS, não sendo, no entanto, exigida carência para a solicitação.

A partir do pedido do Benefício por Incapacidade Temporária, há a possibilidade de acessar a aposentadoria por invalidez, sendo os peritos do INSS responsáveis por enquadrar o solicitante nesse benefício, mediante perícia médica. Após a aprovação, é ainda possível solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, concedido nos casos em que o aposentado necessita de acompanhamento constante para a realização das atividades diárias.

Outros direitos

FGTS e PIS/PASEP

O paciente ou seus familiares, ao serem diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), têm a possibilidade de efetuar saques no FGTS durante a fase sintomática da doença. Para realizar essa solicitação, é necessário apresentar o Relatório Médico de Doenças Graves para a solicitação de saque do FGTS. O benefício disponível no site da Caixa Econômica Federal, em um prazo não superior a trinta dias.

O valor a ser recebido corresponde ao saldo de todas as contas do trabalhador, e caso os sintomas persistam, é permitido realizar saques quantas vezes necessário enquanto houver saldo na conta.

O trabalhador com câncer, ou que tenha um dependente com câncer, pode sacar o PIS/PASEP na Caixa Econômica e Banco do Brasil, desde que tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. O saldo de todos os rendimentos e quotas corresponde ao montante a ser recebido.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez

No âmbito do auxílio doença, um benefício previdenciário disponível para todos os contribuintes do INSS, os requisitos para recebê-lo, em caso de diagnóstico com câncer, incluem ser contribuinte do INSS com mais de 12 meses de contribuição. Além disso possuir a comprovação de incapacidade para o trabalho emitida pela perícia do INSS, e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias de doença, o paciente tem direito a um atestado médico configurando o afastamento das atividades laborais. Após esse período, caso a incapacidade persista, é necessário solicitar o auxílio doença.

O INSS concede a aposentadoria por invalidez, uma continuação do auxílio doença, quando constata a incapacidade total do paciente de retornar ao trabalho. Isso independentemente da profissão.

O beneficiário realiza a comprovação para recebê-la por meio de perícia do INSS, sendo necessário entrar com o pedido para o auxílio doença. Os peritos avaliam a incapacidade do paciente para o trabalho em qualquer profissão durante a perícia.

BPC

O BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada) é um direito do paciente com neoplasia maligna. Isso desde que cumpra o requisito de idade (igual ou superior a 65 anos) ou seja pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade. Não sendo um benefício previdenciário, não é necessário ser contribuinte do INSS para recebê-lo.

Para ter direito ao benefício por deficiência, o paciente deve apresentar incapacidade de longo prazo (pelo menos 2 anos).  Contudo que impossibilite o exercício de suas atividades, comprovada por perícia médica e assistentes sociais do INSS. O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.

TFD

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um direito do paciente com câncer que necessita de tratamento fora do município ou até mesmo fora do estado. Esse benefício pode incluir transporte e hospedagem, quando indicado. Os portadores de câncer em tratamento exclusivamente pela rede de saúde pública (SUS) e referenciada são os destinatários desse benefício.

Isenção de taxa no imposto de renda

A isenção de taxa no imposto de renda relativa aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma é um direito da pessoa com câncer. Para solicitá-la, o aposentado, pensionista ou reformista deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria. O serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios emite o laudo médico para comprovação da doença.

Por fim, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna tem o direito de solicitar tratamento gratuito pelo SUS e pelo plano de saúde, quando indicado pelo médico. Para isso, é necessário possuir um laudo completo, e o tratamento pode incluir medicamentos.

 

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