Descontos nas mensalidades faz escolas do Rio recorrerem ao STF

Governador Wilson Witzel sancionou lei que determina a redução de até 30% nas parcelas mensais de instituições de ensino privado do estado

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne escolas e faculdades, pretende ajuizar, nesta sexta-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determina desconto nas mensalidades devido à pandemia do coronavírus.

O texto foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e determina a redução de até 30% nas parcelas mensais de instituições de ensino privado do estado, em razão da suspensão das aulas presenciais.

A lei estabelece que, no caso de mensalidades iguais ou superiores a R$ 350 (até esse patamar, há isenção), as instituições são obrigadas a aplicar desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapasse esse valor. O texto proíbe também reajustes e demissões durante a pandemia.

A confederação alega que o tema deve ser decidido pela União, e não pelo estado. Ela já ajuizou outras três ações no STF questionando leis sobre redução das mensalidades dos estados de Ceará, Maranhão e Pará.

Quebradeira do setor

Além da Confenem, as próprias redes de ensino particulares avaliam entrar na Justiça. É o caso da escola Miguel Couto, que atua no ensino básico e atende mil alunos em cinco unidades, e está em processo de recuperação judicial. A rede já havia reduzido as mensalidades em 15% para os alunos adimplentes.

Outra escola da Zona Sul do Rio alerta que o desconto linear a todos os estudantes pode gerar uma “quebradeira no setor”. Dos mil alunos que estudam na escola, quase todos já receberam algum tipo de desconto. As informações são do jornal Extra.

Desconto nas escolas da Paraíba

Na semana passada, o governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a lei que obriga escolas e universidades particulares do estado que não oferecem aulas remotas a reduzirem o valor das mensalidades.

A medida vale temporariamente, até o retorno às aulas presenciais. A lei estabelece ainda o desconto de 50% na mensalidade aos alunos que possuem deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota.

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