Lei que reduz mensalidades em escolas e universidades é sancionada na Paraíba

A medida vale temporariamente, até o retorno às aulas presenciais. A cobrança de juros e multas está proibida enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em razão da pandemia.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a lei que obriga escolas e universidades particulares do estado que não oferecem aulas remotas a reduzirem o valor das mensalidades.

O texto entrou em vigor, nesta quinta-feira (28), após ser publicado no Diário Oficial do Estado. A medida vale temporariamente, até o retorno às aulas presenciais.

A lei estabelece ainda o desconto de 50% na mensalidade aos alunos que possuem deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota.

Outro ponto assegurado pela lei diz respeito aos alunos que já têm algum tipo de desconto das instituições. Eles também serão beneficiados, mas aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que pagam mensalmente.

As instituições terão a opção de oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento.

Confira abaixo os percentuais de desconto na mensalidade:

I – 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

II – 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

III – 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;

IV – 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.

Ainda de acordo com a lei, a cobrança de juros e multas está proibida enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em razão da pandemia.

Fiscalização

O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Procon estadual e pelos Procon´s municipais. O descumprimento sujeitará a instituição de ensino infratora às sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

O governador vetou um artigo que previa a redução de 5% na mensalidade de escolas que oferecem aulas remotas. Para ele, mesmo com a redução de custos devido à pandemia, essas instituições tiveram despesas com a adaptação de aulas online.

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