DESCONTO na CONTA DE LUZ: Aneel aprova REDUÇÃO; veja quanto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (12) reduções de até 5,26% nas contas de energia para dez distribuidoras do país. O desconto contemplará muitas famílias.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (12) reduções de até 5,26% nas contas de energia para dez distribuidoras do país. O desconto contemplará muitas famílias.

De acordo com a Aneel, a decisão tem como objetivo restituir o consumidor pelo pagamento de taxas excessivas trazidas com a aplicação da tarifa de energia elétrica vermelha tipo II no decorrer de 2021.

Cabe salientar que a reposição foi prevista em lei sancionada no último mês, contrariando a decisão de parlamentares e do Governo Federal. Todavia, a devolução dos impostos não é a única investida desta ação.

O texto também traz uma revisão extraordinária na hipótese de que as distribuidoras já tenham efetivado reajustes neste ano. Com relação as reduções nas contas de luz, serão realizadas nas seguintes provedoras:

  • CPFL Paulista (estado de São Paulo): 2,44%;
  • CPFL Santa Cruz (São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%;
  • Enel CE (Ceará): 3,01%;
  • Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%;
  • Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão);
  • Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%;
  • Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%;
  • Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%;
  • Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07%;
  • Sulgipe (Sergipe): 4,88%.

A devolução começou na quarta-feira (13) sobre as tarifas vigentes. No total, os reajustes tarifários podem variar de 9,72% a 24,85%, conforme os meses de fevereiro e maio de 2022.

Consumidor de baixa renda podem ter mais desconto

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem participar do Programa Tarifa Social para ter descontos maiores na fatura de elétrica. No entanto, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Ter renda bruta mensal de até 3 salários mínimos e tenha um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Ser idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.

Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.