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Início Direitos do Trabalhador

Demissão APÓS FÉRIAS: o trabalhador recebe ALGUMA COISA?

Renata Schmidt por Renata Schmidt
5 de maio de 2025, 11:59h
em Direitos do Trabalhador
Demissão APÓS FÉRIAS: o trabalhador recebe ALGUMA COISA?

Veja quais são os direitos rescisórios nessa situação - Imagem: Canva

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Ao retornar de um período de descanso, é comum que alguns trabalhadores se depararem com a inesperada notícia de serem liberados de suas funções. Entender quais compensações e direitos estão associados a demissão após férias, esta situação é crucial para navegar pelas complexidades do ambiente de trabalho.

Para te ajudar nessa questão, abaixo, forneceremos orientações claras sobre os benefícios e direitos que se aplicam nesses momentos delicados. Afinal, com o susto da demissão após férias, é possível que o trabalhador não tenha orientação devida.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão após férias?

Dias de trabalho

O primeiro ponto a ser considerado é o “salário residual“, uma compensação financeira devida pelo empregador. Esta quantia é calculada com base nos dias trabalhados desde o retorno das férias até o momento da notificação formal de término do contrato.

Por ilustração, se a notificação ocorre no dia do regresso, o cálculo englobará apenas um dia. O cálculo específico envolve dividir o salário mensal por 30 e depois multiplicar pelo número de dias laborados naquele mês em específico.

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Aviso prévio

Outra consideração é o “aviso antecipado” ou “aviso prévio”. É uma prática que concede tempo adicional ao empregado para se preparar para a transição.

Este período é estabelecido em 30 dias para o primeiro ano de serviço e é incrementado em três dias para cada ano subsequente de colaboração. Por exemplo, um período de dois anos de vínculo resultaria em um aviso de 36 dias.

Férias proporcionais mais 1/3

Quanto às “férias proporcionais e acréscimo de um terço”, é vital reconhecer que as férias gozadas se referem a um período de descanso acumulado, enquanto o empregado também começa a acumular dias para um novo período. O cálculo para determinar a compensação financeira para este direito envolve dividir o salário por 12, multiplicar pelo número de meses já acumulados e, por fim, multiplicar o resultado por 1,33.

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Imagem: Canva

13º salário fracionado

Outro benefício é o “13º salário em fração” ou “13º proporcional”. Ele é que garante ao trabalhador uma compensação proporcional às contribuições feitas ao longo do ano corrente. Este cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados pelo valor equivalente a um mês de salário.

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro-desemprego

Adicionalmente, em situações de desligamento sem causa justificada, o trabalhador tem o direito de acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele também tem o direito de solicitar benefícios do seguro-desemprego.

E se o empregado pedir demissão?

Uma questão frequentemente levantada é se o empregado tem o direito de se desvincular do emprego após retornar das férias. A resposta é afirmativa. Da mesma forma que os empregadores têm o direito de encerrar um contrato sem causa justificada, os empregados também possuem essa prerrogativa.

É essencial notar que, durante o período de férias, o contrato de trabalho entra em um estado de pausa. Durante essa fase, o empregado não presta serviços, mas continua a receber remuneração. Assim, é proibido para o empregador dispensar o trabalhador durante este período específico. No entanto, a possibilidade de desligamento existe quando o empregado retorna às suas funções habituais.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das compensações financeiras associadas a situações de desligamento após o retorno de um período de férias. O conhecimento desses direitos proporciona uma base sólida para tomar decisões informadas e garantir que os interesses dos trabalhadores sejam devidamente protegidos.

Tags: 13º salarioDemissão sem justa causadireito do trabalhadorfériasfgtso que ganha na rescisão
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Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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