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Início Economia

Decreto garante mínimo existencial de 25% do salário em renegociação de dívidas

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
1 de agosto de 2022, 16:39h
em Economia
Atenção endividados! Prazo para negociação de dívidas está acabando

Prazo para negociação de dívidas. Imagem: Getty Images/EyeEm

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Os cidadãos superendividados terão direito a uma renda mínima de R$ 303 para sobreviver. Conforme determina o decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro, os indivíduos endividados terão a garantia ao direito mínimo existencial de 25% do salário mínimo nacional. Desse modo, os credores não podem utilizar essa parcela do salário para cobrar dívidas. 

A medida já era uma garantia às empresas em situação de superendividamento no país, apesar disso, agora as alterações também se estendem a pessoas físicas. Sendo assim, o valor mínimo deve ser considerado pelas instituições bancárias durante a negociação de pagamentos em atraso. 

A intenção do decreto é prevenir que os cidadãos endividados acabem contraindo outras dívidas ao tentar pagar débitos em atraso já existentes, pois isso poderia agravar ainda mais a situação financeira. Vale informar que a Lei dos Superendividados foi aprovada pelo Congresso no ano passado, no entanto, o texto não determinava o valor do mínimo existencial exato. 

Entenda o que é a Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/21 ou Lei do Superendividamento altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), criando mecanismos para os cidadãos que estão passando por dificuldades financeiras. Sendo assim, a Lei possibilitou a renegociação de dívidas em blocos, de forma que os endividados podem se reunir com todos os credores para elaborar um plano de pagamento em conjunto. 

A vantagem da renegociação de dívidas em blocos é que não é necessário escolher qual dívida quitar, já que todas as contas em atraso são incluídas no mesmo pagamento. Além disso, como já dito anteriormente, a Lei garante o direito mínimo existencial de 25% do salário mínimo. Desse modo, as empresas não podem comprometer essa porcentagem do salário do negociante. 

Atualmente, o programa está disponível para dívidas ligadas a consumo doméstico e débitos em atraso com instituições financeiras. Desta forma, é possível renegociar dívidas de consumo como carnês e boletos, contas de água, luz, telefone e gás, empréstimos com bancos e financeiras, dívidas no cheque especial e cartão de crédito, crediários e parcelamentos.

Já os impostos e tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional (prestação de imóveis), crédito rural e dívidas com produtos e serviços de luxo não podem ser negociados por meio do programa. 

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Ao renegociar dívidas com instituições financeiras é importante que o consumidor organize seus gastos com o intuito de visualizar as possibilidades de pagamento. Sendo assim, a legislação determina que as instituições financeiras não podem assediar ou pressionar os consumidores para a contratação de empréstimo. Vale mencionar que a Lei deixa claro que essas atitudes não podem ser tomadas principalmente quando os cidadãos forem idosos, analfabetos ou vulneráveis.

Além disso, os bancos devem sempre informar previamente aos consumidores o custo total do empréstimo ou parcelamento da dívida. Nesse sentido, é obrigatório que sejam apresentadas todas as taxas, incluindo os juros e encargos por atraso. A instituição bancária também fica responsável por informar ao cliente o valor total das prestações e a possibilidade de antecipar o pagamento da dívida.

Tags: cartao de creditodividaslei do superendividamentonome sujopessoa fisicarenegociação de dividassuperendividamento
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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