Decreto altera regras do Programa Caminho da Escola

O Decreto 11.162, publicado na edição desta sexta-feira, dia 5 de agosto, alterou algumas regras do Programa Caminho da Escola, que oferece transporte para estudantes da rede pública de ensino de lugares de difícil acesso. Veja o decreto na íntegra.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as novas regras tem como objetivo renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do Distrito Federal e estadual de educação básica pública.

O programa atende, de forma prioritária, alunos que residem em áreas rurais. Desse modo, o programa oferta diversos meios de transporte (ônibus, lanchas e bicicletas) fabricados para o tráfego nestas regiões.

Nesse sentido, os veículos devem atender a critérios de segurança e qualidade para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes tanto nas salas de aula como em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.

A compra dos veículos é de responsabilidade dos gestores educacionais. Segundo o FNDE, a aquisição dos veículos pode ser feita através da assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual ou com recursos próprios. 

Há ainda a possibilidade de uso da linha de crédito junto a instituições financeiras, exceto para aquisição de bicicletas. Os gestores das escolas devem aderir à ata respectiva no Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (Sigarp).

Com informações da Agência Brasil.

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