Declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até 31 de maio

Está acabando o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 

O prazo de envio da declaração do imposto de renda da pessoa física foi prorrogado neste ano, porém, está se esgotando.

A Declaração do Imposto de Renda foi prorrogada, sendo assim, deve ser enviada até o próximo dia 31. Deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física a pessoa física residente no Brasil que se enquadrar em pelo menos uma das situações determinadas pela Receita Federal. 

Obrigatoriedade de envio da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

Conforme informações oficiais da Receita Federal, deve realizar essa declaração, a pessoa física que obteve:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Também estão obrigados a entregar declaração do imposto de renda em 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Canais para a entrega da declaração de imposto de renda

A entrega da declaração pode ser feita pelo Portal e-CAC ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). 

É importante que procure por um profissional Contador para o correto envio da declaração do imposto de renda.

Ordem dos pagamentos e consulta do cronograma 

Conforme informações da Receita Federal, a ordem dos pagamentos é definida pela data de transmissão da declaração do imposto de renda, respeitadas as prioridades definidas em lei (idosos e portadores de doença grave ou deficiência física ou mental).

Bem como, o cronograma de pagamento dos lotes de IRPF pode ser consultado na seção Acesso Rápido > Dados e Estudos > Restituição IRPF >Cronograma. Assim como as datas de transmissão das declarações incluídas em cada lote encaminhado ao banco para pagamento, nesse e nos exercícios anteriores.

E se eu não enviar?

O não envio da declaração do imposto de Renda poderá acarretar em multas ou bloqueio do CPF, desde que a ausência do envio seja oriunda de uma pessoa que se enquadra nas condições de obrigatoriedade. Por isso, é importante realizar o envio dentro do prazo.

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