O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG), Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais.
Adiamento
Assim, em razão da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou a retomada das aulas previsto em regiões classificadas como “onda verde” pelo Minas Consciente, plano criado pelo Governo Estadual para orientar a retomada segura das atividades econômicas.
Risco de contaminação
O sindicato dos professores defendeu que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, considerando o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados no estado mineiro.
Ausência de estrutura
De acordo com o pedido do sindicato, autorizar o retomada das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias.
Do mesmo modo, o sindicato alegou que as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.
Prevenção
O juiz Rogério Santos Abreu desta ou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, isto porque, a saúde do ser humano será sempre a prioridade.
“E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos”, afirmou.
Ensino a distância
Igualmente, o magistrado ressaltou que, de acordo com a orientação do Ministério da Educação, o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, concluiu o magistrado.
Exceção
A decisão proferida vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora (MG), uma vez que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.
(Processo n? 5131903-66.2020.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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