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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Tributário

Decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia é suspensa

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:40h
em Aulas - Direito Tributário, Mundo Jurídico
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Para o ministro Dias Toffoli, não incumbe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos, em substituição aos gestores responsáveis.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Município de Ribeirão Preto (SP) a retomar cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). A cobrança havia sido suspensa por três meses em razão de ato de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 439.

Assim, a decisão do TJ-SP originou-se em ação ordinária de uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo em razão da pandemia. No STF, o município alegou ser o ISS uma das principais fontes de receita e antes mesmo da pandemia, houve redução na arrecadação do tributo. Por isso, a decisão do TJ-SP representaria grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas.

Igualmente, argumentou que há precedentes do STF sobre a impossibilidade da concessão desse tipo de moratória por meio de decisão judicial e sem amparo legal; portanto, não havendo justificativa para que determinado contribuinte seja favorecido.

Sem privilégios

O ministro Dias Toffoli, ao avaliar a matéria, observou que a pandemia atingiu o funcionamento de atividades empresas e estatais em diversas áreas de atuação. Entretanto, asseverou que a gravidade da situação exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum. Ou seja, sem privilégios a determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro “ou mesmo do próprio Estado. Mesmo porque cabe ao Estado combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”.

Decisão administrativa

Portanto, para o presidente da Corte, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas; em substituição aos gestores responsáveis pela condução do Estado neste momento de calamidade. 

Contudo, o ministro declarou: “Ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. 

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De acordo com Toffoli, apenas eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional merecem sanção judicial para a necessária correção de rumos; mas jamais com o objetivo de mudar a execução de tais políticas.

Efeito multiplicador

O ministro-presidente destacou também que decisões como essa não podem ser tomadas de forma isolada e sem análise de suas consequências para o orçamento local. Isto porque, os gastos imprevistos certamente demandam esforço criativo para a manutenção das despesas básicas do município. Por isso, observou o efeito multiplicador da concessão desse benefício, “pois todos os demais contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesse semelhante”.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Efeito multiplicadorImposto sobre Serviços (ISS)Município de Ribeirão Preto - SPSuspensão da moratória de ISSSuspensão de Tutela Provisória (STP) 439tj-sp
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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