Decisão liminar que determinou despejo de 40 famílias de assentamento rural é suspensa

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinava o despejo de 40 famílias de pequenos produtores rurais ocupantes de uma área na qual foi instalado o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.

De acordo com o relator, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária demonstrou que a decisão do tribunal regional representa risco de lesão ao interesse público, o que justifica o deferimento do pedido de suspensão formulado perante o STJ.

Ação civil pública

Segundo alegações do Incra, o próprio Ministério Público Federal – autor da ação civil pública na qual foi tomada a decisão do TFR2 – não se opôs à criação do assentamento, mas pediu providências como a realização de levantamento e seleção das famílias interessadas em desenvolver atividades de baixo impacto ambiental no local.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juízo proferiu sentença parcialmente favorável aos pedidos do MPF. O TRF2, porém, ordenou o despejo das famílias instaladas no assentamento em 90 dias – com o uso de força policial, se necessário – e a apuração de eventuais irregularidades, bem como o retorno do imóvel à empresa expropriada, que explorava pecuária extensiva no local.

Ato contínuo, no pedido de suspensão, o Incra alegou que o cumprimento da ordem durante a pandemia da Covid-19 colocaria em risco a saúde das famílias do assentamento e as deixaria privadas de sua única fonte de renda.

Riscos

Para o ministro Humberto Martins, o MPF não é contrário ao assentamento e, em sua manifestação ao TRF-2, chegou a afirmar que a sentença não necessitava de reparos.

Por fim, o presidente do STJ ressaltou que estão demonstrados os riscos apontados pelo Incra, pois o processo de assentamento parecia transcorrer na legalidade e na observância dos interesses públicos envolvidos, não sendo oportuno alterá-lo neste momento, porque a pandemia da Covid-19 ainda persiste no Brasil.

Fonte: STJ

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