De fazer chorar, LULA bate o martelo e anuncia TRISTE NOTÍCIA para beneficiários do Bolsa Família

De acordo com Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 1,5 milhão de beneficiários serão excluídos do programa Bolsa Família, por estarem recebendo o benefício de maneira irregular.

Além disso, desse total de 1,5 milhão, cerca de 400 mil são cadastros unipessoais, ou seja, famílias de apenas um membro. O anúncio foi feito no final de fevereiro.

O Bolsa Família voltou de acordo com a medida provisória 1164, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, o programa havia sido substituído pelo Auxílio Brasil, durante o governo Bolsonaro.

Desta maneira, o Bolsa Família reformulado traz novos valores adicionais ao benefício, mas também traz novas regras para participação. Sendo assim, aqueles que não cumprirem essas regras serão retirados do programa.

Novas regras do Bolsa Família

A primeira regra que deve ser cumprida pelos beneficiários do Bolsa Família, para que não sejam excluídos do programa, é a obrigatoriedade de registro no Cadastro Único. Ele é o sistema unificado de registros do programa, sendo essencial para identificar cadastros irregulares. Além disso, para participar do benefício, a renda mensal familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a R$ 218.

Outra exigência feita pelo Governo Federal é o acompanhamento pré-natal para gestantes beneficiárias, assim como o acompanhamento nutricional para as crianças de até seis anos. Isso faz com que as famílias tenham um compromisso maior com as crianças e bebês.

Inclusive, para participar do Bolsa Família também é necessário apresentar a frequência escolar de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a frequência exigida é de 60% para crianças de 4 a 6 anos, e 65% para aquelas de 6 a 17 anos. Por fim, o cumprimento do calendário nacional de vacinação também é um requisito obrigatório para participação no programa.

Outras mudanças

Além das mudanças nas regras de participação, o Bolsa Família também apresenta outras diferenças após sua reformulação. Sendo assim, agora o programa de transferência de renda paga um valor mínimo de R$ 600 por família, com alguns possíveis adicionais, dependendo da composição familiar.

Para cada criança de até seis anos, que pertencem a família beneficiária, o programa paga um adicional de R$ 150. Além disso, também é pago um valor adicional de R$ 50 para cada gestante ou jovem de 7 a 18 anos (incompletos) que fazem parte da família.

Dessa forma, o Governo Federal calcula que o programa pagou um valor médio de R$ 670,33 para seus beneficiários neste mês de março. Além disso, com as mudanças, o período de permanência no quadro de beneficiários é de dois anos, com as famílias podendo aumentar seu rendimento em até 50% do salário mínimo sem serem excluídas.

Por fim, nos próximos meses o Governo Federal irá revisar os cadastros dos beneficiários de todos os programas sociais, inclusive do Bolsa Família. Desta maneira, é importante que quem recebe o benefício atualize seu cadastro no CadÚnico, para que não seja excluído do programa por irregularidades.

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