DCTFWeb sem movimento deverá se transmitida para a obtenção da CND

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que lançará um novo processo de consulta tributária, disponível no portal Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), reforçando a obrigatoriedade do envio da DCTFWeb.

DCTFWeb sem movimento deverá se transmitida para a obtenção da CND

Conforme destaca a divulgação oficial, o sistema do eCAC passará a exibir o tempo de detecção do não arquivamento das Declarações de Débitos e Créditos Tributários da Previdência Social  e Demais Órgãos e Entidades, bem como a existência da correção sobre DCTFWeb que não foi transmitida.

É importante ressaltar que essas duas situações impedirão a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).  

Ajustes e transmissão

A Receita Federal do Brasil (RFB) aponta que sempre que houver um ajuste de base, como em um sistema de contabilidade fiscal digital para impostos, contribuições previdenciárias e trabalhistas ou na contabilidade Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um arquivo na DCTFWeb será criado para solução de problemas, no status “Processando”.  

No entanto, esta declaração deve ser transmitida mesmo que não haja alteração no valor, pois garante a integridade entre a contabilidade e a DCTFWeb. 

Assim, recomenda-se que os contribuintes verifiquem no portal DCTFWeb, no eCAC, se existem declarações com o estado “Processando”. Caso esta situação seja constatada, é necessário providenciar a transmissão o quanto antes, para evitar futuros problemas fiscais.

Sobre a DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deve ser enviada juntamente a outras obrigações fiscais. Sua finalidade principal é a declaração das informações relacionadas aos débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.

A DCTFWeb surgiu para que houvesse a substituição gradativa da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Desta forma, modernizando o processo de declaração das informações fiscais e previdenciárias.

Consolidação de informações tributárias

A principal funcionalidade da DCTFWeb é consolidar e transmitir os dados relacionados aos tributos federais, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), bem como as informações sobre a retenção do INSS na contratação de serviços de terceiros.

Ao declarar a DCTFWeb, as empresas devem informar os valores devidos ou pagos, além de identificar a sua natureza. Essas informações são essenciais para a Receita Federal do Brasil (RFB) monitorar e controlar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias das empresas.

Envio mensal via eSocial

Dessa forma, a DCTFWeb deve ser enviada via eSocial. Com a DCTFWeb, o processo de declaração e recolhimento dos tributos federais se torna mais eficiente e transparente, reduzindo a burocracia e os custos administrativos. 

Além disso, essa obrigação acessória possibilita um maior controle por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, facilitando a identificação de inconsistências e erros nas informações declaradas.

O que acontece se a DCTFWeb não for transmitida?

A não apresentação da DCTFWeb ou a sua apresentação com informações incorretas ou incompletas pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. Por isso, é fundamental que as organizações estejam atentas às obrigações tributárias e previdenciárias e cumpram as exigências da Receita Federal.

Em resumo, a DCTFWeb é uma declaração que tem como objetivo reunir e transmitir informações sobre débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. 

Sua objetividade é simplificar e modernizar o processo de declaração dessas informações. Dessa forma, facilitando o controle e o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias por parte das empresas, conforme destaca a Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto, é fundamental que os envios sejam mantidos em dia, considerando todas as obrigações fiscais.

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