Danos causados em veículo deverão ser reparados por concessionária de rodovia - Notícias Concursos

Danos causados em veículo deverão ser reparados por concessionária de rodovia

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias ao pagamento de indenização em favor de um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu.

No caso, o choque causou avarias no veículo, o que fez a juíza do entender pela condenação da ré.

Relação de consumo

Consta nos autos que o autor dirigia em rodovia administrada pela ré, quando, por volta das 21h do dia 13/10/2019, próximo a Uberaba/MG, passou sobre o citado pedaço de pneu, o que danificou a parte frontal direita do carro.

Diante disso, ajuizou uma demanda pleiteando o valor que foi orçado para o conserto do automóvel, bem como danos morais pelos transtornos sofridos, uma vez que precisou hospedar-se em hotel e atrasou-se em cerca de um dia para chegar ao destino final da viagem.

Para a juíza de origem, foram anexados aos autos documentos os quais demonstram que o autor trafegava na rodovia no momento do acidente, bem como outros que atestam o dano ocorrido ao veículo, além do fato de o condutor ter solicitado indenização administrativamente à empresa.

Neste sentido, a magistrada alegou que, ainda que a ré pleiteie que se oficie a seguradora do autor, a fim de que se demonstre que o dano foi coberto pela mesma, verifica-se que o veículo continua avariado, pelo que se comprova que a seguradora não cobriu o conserto, pelo que se dispensa o ofício pretendido.

Danos morais e materiais

Não obstante, a juíza destacou que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público devem prestá-lo de forma adequada e eficaz, possuindo responsabilidade sobre os danos sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, diante dos orçamentos apresentados, a magistrada condenou a concessionária ré ao pagamento de R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.

Fonte: TJDFT

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