O 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias ao pagamento de indenização em favor de um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu.
No caso, o choque causou avarias no veículo, o que fez a juíza do entender pela condenação da ré.
Relação de consumo
Consta nos autos que o autor dirigia em rodovia administrada pela ré, quando, por volta das 21h do dia 13/10/2019, próximo a Uberaba/MG, passou sobre o citado pedaço de pneu, o que danificou a parte frontal direita do carro.
Diante disso, ajuizou uma demanda pleiteando o valor que foi orçado para o conserto do automóvel, bem como danos morais pelos transtornos sofridos, uma vez que precisou hospedar-se em hotel e atrasou-se em cerca de um dia para chegar ao destino final da viagem.
Para a juíza de origem, foram anexados aos autos documentos os quais demonstram que o autor trafegava na rodovia no momento do acidente, bem como outros que atestam o dano ocorrido ao veículo, além do fato de o condutor ter solicitado indenização administrativamente à empresa.
Neste sentido, a magistrada alegou que, ainda que a ré pleiteie que se oficie a seguradora do autor, a fim de que se demonstre que o dano foi coberto pela mesma, verifica-se que o veículo continua avariado, pelo que se comprova que a seguradora não cobriu o conserto, pelo que se dispensa o ofício pretendido.
Danos morais e materiais
Não obstante, a juíza destacou que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público devem prestá-lo de forma adequada e eficaz, possuindo responsabilidade sobre os danos sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, diante dos orçamentos apresentados, a magistrada condenou a concessionária ré ao pagamento de R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.
Fonte: TJDFT