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Início Mundo Jurídico

Cumprimento de sentenças para disponibilização de medicamentos deve ser decidido caso a caso

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
16 de dezembro de 2020, 21:44h
em Mundo Jurídico, Notícias
remédio
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Ao julgar incidente de uniformização regional apresentado pela União, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região acolheu em partes o pedido que tratava, originalmente, de ação cuja sentença de primeiro grau reconheceu o direito de uma paciente de receber gratuitamente do poder público a medicação Spiriva Respimat 2,5 mcg ou Seebri 50 mcg para tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Fornecimento de medicamento

Consta nos autos que a Defensoria Pública da União ajuizou a demanda em 2016, em face da União e do Estado do Paraná, requerendo a disponibilização vitalícia do medicamento para uma mulher portadora da doença e, em setembro daquele ano, a 1ª Vara Federal de Cascavel determinou, em liminar, a dispensação do medicamento à paciente.

Com efeito, perícia apontou que o fármaco é essencial para o tratamento, uma vez que não existe alternativa curativa, tão somente paliativa, e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS não tiveram bons resultados no caso.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal de origem proferiu sentença condenando solidariamente a União e o Estado do Paraná à adoção de todas as providências necessárias ao fornecimento do medicamento, pelo tempo necessário para o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Em novembro de 2016, a 1ª Turma Recursal do Paraná negou provimento a um recurso da União com pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão de primeiro grau.

Uniformização de jurisprudência

Posteriormente, em abril de 2017, a União remeteu um pedido de uniformização de jurisprudência, alegando que, em ação similar, a Turma Recursal de Santa Catarina havia julgado a demanda de forma diversa, decidindo que o Estado de SC deveria entregar o medicamento e que à União caberia efetuar o ressarcimento dos valores despendidos pelo Estado, na seguinte proporção: metade do custo nominal do medicamento e metade do gasto operacional gerado para o cumprimento da obrigação judicial.

Outrossim, a União alegou a necessidade de detalhamento da forma de cumprimento da decisão judicial, de acordo com o quadro legal e constitucional vigente, e solicitou que fosse reformada a decisão de primeiro grau, para determinar que o Estado do Paraná seja responsável pelo cumprimento da decisão, sem prejuízo da solidariedade constitucional.

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Assim, Velloso determinou a devolução do processo à Turma Recursal de origem para juízo de retratação.

Fonte: TRF-4

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Tags: direito civilDoença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)Fornecimento de medicamentoIncidente de uniformização de jurisprudênciajustiça federalmundo juridicouniformização de jurisprudência
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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