Ao julgar incidente de uniformização regional apresentado pela União, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região acolheu em partes o pedido que tratava, originalmente, de ação cuja sentença de primeiro grau reconheceu o direito de uma paciente de receber gratuitamente do poder público a medicação Spiriva Respimat 2,5 mcg ou Seebri 50 mcg para tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
Fornecimento de medicamento
Consta nos autos que a Defensoria Pública da União ajuizou a demanda em 2016, em face da União e do Estado do Paraná, requerendo a disponibilização vitalícia do medicamento para uma mulher portadora da doença e, em setembro daquele ano, a 1ª Vara Federal de Cascavel determinou, em liminar, a dispensação do medicamento à paciente.
Com efeito, perícia apontou que o fármaco é essencial para o tratamento, uma vez que não existe alternativa curativa, tão somente paliativa, e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS não tiveram bons resultados no caso.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de origem proferiu sentença condenando solidariamente a União e o Estado do Paraná à adoção de todas as providências necessárias ao fornecimento do medicamento, pelo tempo necessário para o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Em novembro de 2016, a 1ª Turma Recursal do Paraná negou provimento a um recurso da União com pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão de primeiro grau.
Uniformização de jurisprudência
Posteriormente, em abril de 2017, a União remeteu um pedido de uniformização de jurisprudência, alegando que, em ação similar, a Turma Recursal de Santa Catarina havia julgado a demanda de forma diversa, decidindo que o Estado de SC deveria entregar o medicamento e que à União caberia efetuar o ressarcimento dos valores despendidos pelo Estado, na seguinte proporção: metade do custo nominal do medicamento e metade do gasto operacional gerado para o cumprimento da obrigação judicial.
Outrossim, a União alegou a necessidade de detalhamento da forma de cumprimento da decisão judicial, de acordo com o quadro legal e constitucional vigente, e solicitou que fosse reformada a decisão de primeiro grau, para determinar que o Estado do Paraná seja responsável pelo cumprimento da decisão, sem prejuízo da solidariedade constitucional.
A TRU, ao julgar o incidente de uniformização, adotou o voto divergente do juiz federal Andrei Pitten Velloso, que apontou a necessária observância do Tema 793 do STF, que fixou a responsabilidade solidária entre os entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde e determinou que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Assim, Velloso determinou a devolução do processo à Turma Recursal de origem para juízo de retratação.
Fonte: TRF-4