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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Cumprimento Automatizado de Decisões em Ações Previdenciárias

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
13 de julho de 2020, 09:00h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
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Durante a Pandemia do Covid-19, os magistrados tem participado de oficinas destinadas a discutir os requisitos negociais para o cumprimento automatizado de decisões judiciais na área da Previdência Social.

A expectativa desses de magistrados é justamente a redução de burocracias em prol da celeridade das ações previdenciárias.

Neste sentido, a solução está em fase de desenvolvimento no Conselho Nacional de Justiça.

Para tanto, conta com a parceria do INSS para viabilizar a automatização das concessões de benefícios assistenciais e previdenciários determinadas pelo Judiciário.

 

Sessão de 03/07/2020

Em 03 de julho do corrente ano, o Programa Resolve Previdenciário realizou sua última Oficina Virtual de Implantação Automática de Benefícios.

Outrossim, os magistrados e servidores finalizaram documento trazendo especificidades e requisitos que deverão ser levados em conta no desenvolvimento da ferramenta.

Com efeito, o texto será encaminhado ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), para que os técnicos incorporem seu conteúdo ao PJe e viabilizem a ferramenta nos próximos meses.

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Destarte, o encaminhamento de dados da decisão judicial para implantação automática dos benefícios tem com o objetivo fazer fluir o andamento de ações previdenciárias.

Neste sentido, de acordo com a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional da Justiça, Lívia Peres:

“A solução que está em construção consiste na integração do PJe aos sistemas informatizados do INSS para que o(a) magistrado(a), ao emitir uma ordem de implantação ou restabelecimento  de benefícios, consiga disparar automaticamente um comando de cumprimento para a autarquia previdenciária. A medida é da extrema importância para efetividade da prestação jurisdicional. Nos primeiros meses de 2020, havia cerca de 200 mil decisões prolatadas pela Justiça Federal pendentes de cumprimento pelo INSS, algumas com seus prazos expirados há tempo considerável. Implantação das decisões sem demora e de maneira segura é o que se busca”.

Aplicação Correta do Sistema

A intenção disso tudo reside no fato de que a aplicação correta do sistema evitará o descumprimento das decisões judiciais.

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Além disso, reduzirá substancialmente o prazo de cumprimento das ordens judiciais previdenciárias.

Destarte, com a automação, uma ordem judicial que hoje pode levar meses para ser cumprida, virá a ser implementada em horas.

Ademais, na avaliação dos magistrados, a ferramenta será positiva para a Justiça, para o Poder Executivo e, principalmente, para o cidadão.

Neste sentido, afirmou o juiz federal Caio Moyses de Lima, coordenador do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab) e um dos organizadores das oficinas:

“O INSS, por exemplo, poderá pagar muito menos multas por atrasos na concessão de benefícios. A Justiça terá processos de trabalho mais enxutos e a população — mais afetada de todos — contará com seus direitos de maneira mais célere”.

Outrossim, a automação das atividades impactará na otimização de recursos públicos e na mão de obra de juízes, servidores da Justiça e do INSS.

Decerto, atenção desses trabalhadores automaticamente será redirecionada para questões mais específicas, que exijam atenção individualizada.

Finalmente, as oficinas foram realizadas mediante cooperação entre a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Para tanto, se utilizaram do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), e o iJuspLab.

Tags: ações previdenciáriasAutomatização de DecisõesBenefício previdenciáriocnjDecisões em Ações Previdenciáriasdireito previdenciarioiJuspLabINSSLegislação PrevidenciáriaLiods
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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