CPF: identificação em documento único para o cidadão; confira

O documento será único, bem como identificará o cidadão

No dia 28 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei por votação simbólica que estipula que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) será um “número único e suficiente” para identificar os cidadãos em todas as bases de dados do Poder Público. O relator do projeto, senador Esperidio Amin (PP-SC), acatou as duas emendas ao texto. Com as emendas, o texto foi devolvido à Câmara dos Deputados para posterior análise. Confira mais detalhes na matéria desta quinta-feira (11) do Notícias Concursos.

Como será o documento único do CPF de acordo com a proposta

Ademais, segundo o projeto, outros documentos de identificação não serão invalidados com o CPF único. Dessa forma, objetivo da proposta é estabelecer um número único para o cidadão ter acesso a:

  • Cadastro no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Sistemas assistenciais e previdenciários, como Bolsa Família, Benefício Continuado e cadastro no INSS;
  • Informações fiscais;
  • Exercício de obrigações políticas, como eleições e votação;
  • Etc.
CPF
CPF: identificação em documento único para o cidadão; confira – Foto: Governo Federal

Então, de acordo com o texto aprovado pelo Senado, o número do registro deve abranger os registros e documentos de:

  • Instituições públicas;
  • Do registro civil de pessoas físicas ou de comissões profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • Número de identificação do trabalhador (NIT);
  • Programa de Inclusão Social (PIS);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Entre outros documentos.

Além disso, de acordo com o projeto, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou comissões profissionais terão o mesmo número de identificação do número do CPF. Ademais, o projeto de lei estipula que, para obter informações e serviços, exercer direitos e obrigações, ou receber benefícios perante órgãos e entidades federais, estaduais, regionais e municipais ou órgãos públicos nomeados, basta o cidadão apresentar o seu número de CPF. Os mesmos procedimentos se aplicam ao registro, formulários, bem como sistemas e outras ferramentas de que os usuários precisam para se beneficiar de serviços públicos.

Assim, de acordo com o projeto, o relator retirou parte do texto ao aceitar a emenda de um senador. Essa emenda reza que estados, municípios e o Distrito Federal podem exigir que os cidadãos forneçam outros documentos além do CPF em circunstâncias especiais.

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