CPF permite ver o saldo do FGTS e do Pis-Pasep em 2019
Todos os trabalhadores poderão sacar 500 reais este ano, a partir de setembro.
O governo federal anunciou recentemente novas regras para liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma dessas medidas é o saque de uma parcela do fundo e a criação de uma nova regra que permite que o trabalhador tenha acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. O programa foi batizado de “$aque Certo” pelo executivo.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
Uma maneira simples de consultar o número do PIS pelo CPF. Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS. A ferramenta pode ser utilizada desde para consulta do PIS, como para verificar o tempo de sua contribuição.
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em Entrar (no canto superior direito)
- Selecione Cadastre-se
- Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
- Clique em Próxima
- Anote a senha que o sistema vai criar para você
- Informe seu CPF e a senha
- Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência
- Acesse novamente, desta vez com a sua senha.
Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF.
O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
Foi divulgado no Diário Oficial da União, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário. Por enquanto, foi revelado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, ainda não foi revelado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante o anúncio no dia 24 de julho, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Se confirmar a mudança, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. O beneficiário que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Porém, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.
Veja:
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Segundo o governo, o calendário do saque-aniversário em 2020 será divulgado oportunamente pela Caixa. A partir de 2021, o saque do FGTS deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Saques do PIS
Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
1- Pagamento do abono
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.
O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Julho: 25/7
Agosto: 15/8
Setembro: 19/9
Outubro: 17/10
Novembro: 14/11
Dezembro: 12/12
Janeiro e fevereiro: 16/1/2020
Março e abril: 13/2/2020
Maio e junho: 19/3/2020
Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
0: 25/7
1: 15/08
2: 19/9
3: 17/10
4: 14/11
5: 16/1/2020
6 e 7: 13/2/2020
8 e 9: 19/3/2020.
Saque será de R$500 por conta
A primeira medida foi limitar o valor de saque. Agora, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Veja como vai ser:
O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente;
Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro;
A Caixa vai divulgar o calendário de liberação dos saques;
O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF.
Garantia para empréstimo
O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.
Beleza
Eu morei em São Paulo trabalhei lá perdi minha carteira com registro do PIS eu era solteira tinha CPF que foi trocado aqui em Joinville quando o prefeito era Luiz Enrique da silveira só que eu não sabia como fizeram eu tinha CPF era no banco do Brasil 1999 fui trabalhar no Angeloni ali eu descobri que tinha. Dois. CPF o banco do Brasil me chamou lá eles me diseram que eu tinha 2cpf eles mesmo desistiram que eu tinha que ficar com o que eu tinha atual e assim perdi o PIS pasep que eu tinha
Boa 🌃 senhores e senhora neste momento eu estou a procura de um resultado sobre FGTS porque eu não tenho o direito de retira eu gostaria muito de ter neste momento um pouco de dinheiro na minha mão tem como vc me ajudar por favor.
eu ja peguei os quietos tenho o direito de pegar o restante..
Sera que eu tem direito ao FGTS?
Quero saber se eu tem direito sacar FGTS?
Eu tenho ainda o direito de pegar esse saque imediato de 500 reais da outra vez que saiu eu peguei eu tenho direito trabalhei quase dois anos
Trabalhei em 2012 de carteira assinada mas fiquei na firma só 1 e 29 dias fui mandada em bora tenho direito ao fgts
Q essa galera enfia esse dinheiro no cú uma merreca do caralho dessas eu num sei praquê tanto rodeio tenho 680 reais pra receber em janeiro q esss caras enfia esses 680 no cú da mãe deles saque aniversário saque imediato há á presidente vai tomar no seu cú sô faça bom proveito desss 680 i vai se apodrecer no inferno blê
Posso ver meu fundo de garantia em qualquer caixa economica EU perdi hoje o meu cartão da caixa è conta poupança poço canselar em qualquer caixa economica
Tenho dois anos de empresa , meu FGTS, se eu aderir este programa posso tirar 500rs e o restante , se eu sair da empresa prox ano, o FGTS fica preso, só posso sacar de ano em ano.
Ou saca tudo ou não saca, aí vc vai é saca um terço do valor e umas parcelas anualmente, grande investimento. Já tinha que liberar pra sacar o valor integral aí quem tem contas poderia ter a oportunidade de quitar suas dividas. Bom acho que isso não vai mudar nada. Para aquecer o comércio.
Deus te abençoe sempre atodos sua família to muito feliz com todos vocês o brigado
Trabalhei em 2012 de carteira assinada mas fiquei na firma só 1 e 29 dias fui mandada em bora tenho direito ao fgts
Gostaria de saner se tenho direito de sacar o restante em 2020