A Corte Especial do STJ manteve a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira e de outros seis investigados no âmbito das Operações Placebo e Tris in Idem, que investigam suposta organização criminosa do governo do Rio de Janeiro estabelecida com a finalidade de desvio recursos e recebimento de propinas.
O pastor Everaldo está preso desde o início de setembro desse ano, em decorrência de decisão monocrática proferida pelo ministro Benedito Gonçalves.
A manutenção das prisões preventivas foi definida por maioria dos membros da turma colegiada.
Associação criminosa
De acordo com investigações do Ministério Público Federal, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela invenção de um tipo de caixa único destinado ao pagamento de vantagens ilegais em favor de agentes públicos, destinando contratações de organizações sociais.
Além disso, o acusado atuava na cobrança de uma espécie de pedágio dos fornecedores de serviços ao estado.
A defesa do pastor Everaldo apresentou pedido de relaxamento da prisão sustentando que o Ministério Público Federal, em tese, não observou o prazo de cinco dias após a prisão para oferecimento da denúncia.
Outrossim, segundo alegações da defesa, não há razão legítima para que sua prisão preventiva seja mantida.
Conjunto probatório
Ao analisar o caso no STJ, o ministro-relator Benedito Gonçalves explicou que a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 não prevê prazo para que o inquérito policial seja concluído.
Assim, de acordo com o relator, no caso seria aplicável a regra geral de dez dias para a conclusão do inquérito quando o acusado se encontrar preso, conforme dispõe o Código de Processo Penal.
O ministro ressaltou, da mesma maneira, que a legislação processual penal prevê o prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia em face do indiciado preso.
Para Benedito Gonçalves, os indícios probatórios obtidos durante o período em que o pastor Everaldo se encontra preventivamente encarcerado corroboraram a sua atuação de liderança na organização criminosa, com amplo poder político e econômico.
O processo tramitou em segredo judicial.
Fonte: STJ