A Corte Especial do STJ manteve a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira e de outros seis investigados no âmbito das Operações Placebo e Tris in Idem, que investigam suposta organização criminosa do governo do Rio de Janeiro estabelecida com a finalidade de desvio recursos e recebimento de propinas.
O pastor Everaldo está preso desde o início de setembro desse ano, em decorrência de decisão monocrática proferida pelo ministro Benedito Gonçalves.
A manutenção das prisões preventivas foi definida por maioria dos membros da turma colegiada.
Associação criminosa
De acordo com investigações do Ministério Público Federal, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela invenção de um tipo de caixa único destinado ao pagamento de vantagens ilegais em favor de agentes públicos, destinando contratações de organizações sociais.
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QUERO ENTRAR AGORA →Além disso, o acusado atuava na cobrança de uma espécie de pedágio dos fornecedores de serviços ao estado.
A defesa do pastor Everaldo apresentou pedido de relaxamento da prisão sustentando que o Ministério Público Federal, em tese, não observou o prazo de cinco dias após a prisão para oferecimento da denúncia.
Outrossim, segundo alegações da defesa, não há razão legítima para que sua prisão preventiva seja mantida.
Conjunto probatório
Ao analisar o caso no STJ, o ministro-relator Benedito Gonçalves explicou que a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 não prevê prazo para que o inquérito policial seja concluído.
Assim, de acordo com o relator, no caso seria aplicável a regra geral de dez dias para a conclusão do inquérito quando o acusado se encontrar preso, conforme dispõe o Código de Processo Penal.
O ministro ressaltou, da mesma maneira, que a legislação processual penal prevê o prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia em face do indiciado preso.
Para Benedito Gonçalves, os indícios probatórios obtidos durante o período em que o pastor Everaldo se encontra preventivamente encarcerado corroboraram a sua atuação de liderança na organização criminosa, com amplo poder político e econômico.
O processo tramitou em segredo judicial.
Fonte: STJ











