Cooperação técnica: PGR estabelece acordo com o Conselho Nacional de Justiça
Na última quinta-feira (10/12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) firmou acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo do acordo é estabelecer parceria entre os órgãos para permitir o acesso direto e automático a dados das ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário solicitados por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).
Busca de ativos
Mediante o acordo, os órgãos e instituições usuários do Simba e conveniados com o Ministério Público Federal (MPF) terão acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud/PJe).
Os dados a serem encaminhados são essenciais para o correto funcionamento do Simba, como nome e CPF/CNPJ dos investigados, período do afastamento do sigilo bancário, prazo para cumprimento da ordem judicial e data da comunicação da ordem judicial às instituições financeiras.
Comunicação integrada
De acordo com o secretário de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR, Pablo Barreto, a comunicação integrada com o Sisbajud/PJe otimizará o funcionamento do Simba, possibilitando que o sistema continue a avaliar, de modo automático, se as informações prestadas pelas instituições financeiras estão compreendidas nos limites da ordem judicial de afastamento do sigilo bancário dos investigados.
“A parceria simboliza a união de esforços havida entre a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento da atuação estatal nas investigações que empreguem o afastamento do sigilo bancário”, ressalta o secretário.
Atribuições
Conforme a cooperação técnica, cabe ao MPF desenvolver a integração do sistema Simba com o Sisbajud/PJe, prestar informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços relacionados ao acordo, prestar apoio técnico em relação ao Simba e assegurar que o trânsito e o armazenamento de informações obedeçam aos padrões adequados de segurança, confidencialidade e integridade.
Sistema Simba
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) foi desenvolvido pela Sppea em 2007 e disponibilizado a 83 órgãos públicos em atendimento à diretriz formulada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O sistema é utilizado para recebimento e processamento de dados decorrentes de afastamento de sigilo bancário, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores.
O objetivo é proporcionar uniformidade, celeridade, transparência e segurança na obtenção, manuseio e análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento do sigilo bancário dos investigados, determinado por decisão judicial.
Fonte: MPF
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