Contribuição ao INSS: Saiba quais são os códigos de pagamentos para cada plano

O cidadão pode ser um Contribuinte Individual ou Facultativo, além de realizar os recolhimentos através do plano normal, simplificado ou de baixa Renda.

Atualmente existem duas formas de contribuir à Previdência Social. O cidadão pode ser um Contribuinte Individual ou Facultativo, além de realizar os recolhimentos através do plano normal, simplificado ou de baixa Renda. Vale ressaltar que para cada tipo de plano existem códigos específicos de contribuição.

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Contribuinte Individual e Facultativo

Em suma, a diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS:

  • O Contribuinte Individual é um segurado obrigatório do INSS;
  • O Contribuinte Facultativo pode ou não escolher se vincular à Previdência.

Como prevê o artigo 11, V, da lei 8.213/91, contribuintes individuais são:

  • Pessoas físicas que exploram atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membros de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiros civis que trabalham no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretores de empresas (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretores de cooperativas; síndico remunerado;
  • Sócios-gerentes ou cotistas de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aqueles que exercem atividade econômica, lucrativa ou não.

Agora, conforme o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • Estudantes maior de 16 anos;
  • Pessoas que exerçam trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.

Vale salientar que existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório. Esses são os estagiários e os presidiários, pois ainda que recebam por seus trabalhos não estão automaticamente inscritos no INSS.

Plano normal, Plano Simplificado e Baixa Renda

Plano Normal

Pelo plano normal, o cidadão faz contribuição com uma alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre. Ele pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos, mas é ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição e garantir um benefício maior que o salário mínimo, caso opte pela aposentadoria por idade.

Plano Simplificado

O Plano Simplificado, por sua vez, pode ser aderido pelo cidadão que deseja fazer contribuições reduzidas, de 20% a 11%, desde que o valor pago seja igual a alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

Ele é exclusivo para o Contribuinte Individual, que é autônomo e não presta serviços. As contribuições por este plano são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Plano Baixa Renda

Por fim, vale iniciar informando que o plano de Baixa Renda só pode ser pago pelo contribuinte facultativo inscrito no CadÚnico. Por meio dele, o cidadão pode contribuir com uma alíquota de 5% de um salário mínimo.

Códigos de pagamento de INSS

Como mencionado acima, existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:

Plano Normal

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1406 Facultativo.

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1457 Facultativo.

 

Plano Simplificado

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1473 Facultativo.

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física);
  • 1490 Facultativo.

 

Plano Baixa Renda

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1929 Contribuinte facultativo baixa renda.

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1937 Contribuinte facultativo baixa renda.
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