Contratação de jovem aprendiz é opção no período de economia instável
Em tempos de economia fragilizada, a busca por alternativas para manter a empresa funcionando afeta também as contratações, em todos os segmentos.
Esse é um desafio pontual que a contratação de Jovens Aprendizes pode solucionar, já que os jovem chega ávido pelo primeiro emprego e acaba sendo uma forma de atender à necessidade momentânea de pessoal.
A opção por um Jovem Aprendiz enquanto se aguarda a retomada dos negócios, atende inclusive às empresas de médio e pequeno portes.
A eventual oportunidade para quem contrata também é a chance de contar com um bom colaborador efetivo para o pós-recessão.
O Jovem Aprendiz como reforço na equipe representa boas vantagens, como a possibilidade de formar funcionários com um perfil bastante focado nas necessidades da empresa.
Outro diferencial dos aprendizes é o fato de eles serem encaminhados aos contratantes por intermédio de entidades que se encarregam de proporcionar o conhecimento teórico sobre as atividades a serem desenvolvidas na prática nas empresas.
Essas entidades também oferecem treinamentos básicos em informática e línguas estrangeiras, por exemplo, além de incentivar o desenvolvimento de empreendedorismo, responsabilidade individual, habilidades interpessoais e conscientização para o exercício da cidadania, qualidades importantes para a inserção no mundo corporativo.
“Dessa forma, os aprendizes seguem para as empresas já com uma bagagem de conceitos e atitudes que contribuem para melhor integração ao ambiente de trabalho e já orientados quanto à postura que se espera de um futuro profissional”, destaca Mário Ugolini, presidente do CAMP Pinheiros, entidade que atua na Grande São Paulo e que já encaminhou a contratação milhares de aprendizes.
Ganhos adicionais também entram nessa conta, mas do ponto de vista social: a contratação de aprendizes contribui para combater o trabalho irregular de adolescentes, estimula a permanência do jovem ou adolescente na escola e aumenta a renda de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Legislação específica
A contratação de aprendizes é regida por uma legislação própria, a Lei n° 10097/2000 (Lei do Aprendiz), criada para incentivar empregadores a desenvolverem programas de aprendizagem para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos em suas empresas. Contudo, tratando-se de pessoa com deficiência, não há limite de idade.
Essa lei estipula os limites, diretos e deveres das partes envolvidas. Da parte da empresa, é importante saber que:
- A carga horária é de 4 a 6 horas, garantindo assim condições de horário para dedicação aos estudos e lazer;
- As atividades devem efetivamente contribuir para a formação do aprendiz, o que significa que deve haver orientação teórica e prática, sem desvio de funções;
- Na carteira de trabalho deve constar o registro de Aprendizagem Profissional e curso de aprendizagem inserido;
- O aprendiz não pode fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho;
- O contrato de trabalho é por tempo determinado, com duração entre 11 e 16 meses;
- Na vigência do contrato, o aprendiz só pode ser desligado por inadaptação, falta grave, perda do ano letivo em razão de falta e a pedido, em qualquer circunstância, sempre acompanhando por laudo emitido pela certificadora da aprendizagem.
Para o aprendiz, a lei garante
- Remuneração mensal correspondente à jornada de trabalho, tendo como parâmetro o salário-mínimo hora;
- Recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte;
- Depósito de 2% do FGTS.
Quem pode contratar
Segundo a Lei da Aprendizagem, todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar uma porcentagem entre 5% a 15% do seu quadro de funcionários para aprendizes.
Já pequenas empresas com pelo menos sete funcionários em seu quadro também podem contratar aprendizes. Neste caso, a contratação é opcional.
A proposta desta lei é que as empresas disponibilizem vagas de aprendizes e contribuam para a formação profissional desses adolescentes e jovens por meio de atividades teóricas e práticas.
As atividades práticas são aquelas desenvolvidas no ambiente da empresa, enquanto as atividades teóricas ficam a cargo de entidades sem fins lucrativos que também atuam como intermediadoras entre os aprendizes e as empresas e prestam orientação e assessoria, como o CAMP Pinheiros,
Mais informações acesse: www.camppinheiros.org.br ou e-mail contato@camppinheiros.org.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Camp Pinheiros.
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