Conta de luz: 4 regras do desligamento do serviço na pandemia

A conta de luz tem ficado cada vez mais cara, seja pelo reajuste comum ou então pelo aumento de 52% na bandeira vermelha. 

Este cenário tem levantado preocupação na população sobre a liberação para o desligamento na pandemia ou então quais as regras para pagamento.

Você sabe quais são seus deveres e direitos quando o assunto é a fatura da conta de luz? E se este ano o corte na conta de luz está liberado ou é um erro das distribuidoras?

Veja tudo que está liberado na lei e confira atitudes erradas da empresa em que você pode recorrer e até processar, dependendo do caso. O processo pode resultar indenização por danos morais, por exemplo.

Com a conta de luz em alta, veja aqui como economizar energia.

Com a inadimplência na conta de luz, o fornecimento de energia pode ser interrompido?

A resposta é sim. Infelizmente com a inadimplência pode acontecer o corte na conta de luz.

No ano passado, o governo editou uma medida que proibia o corte do serviço para todos os consumidores, mas neste ano medida igual não foi estabelecida.

Mas, antes de fato o corte ser feito, algumas regras devem ser seguidas pelas empresas. Tanto nos dias de corte, aviso e reestabelecimento de energia.

Confira tudo isso abaixo:

1 – O consumidor precisa ser avisado 15 dias antes do desligamento

Mesmo com a falta de pagamento, o consumidor só pode ter o fornecimento de energia cortado se for avisado 15 dias antes “que ele está em atraso e sujeito à interrupção do fornecimento de energia”.

Foi o que disse em entrevista a Jovem Pan, o diretor da Proteste, Henrique Lian. A empresa é especialistas na defesa do consumidor.

2 – O corte de energia só pode ser feito em dias específicos

Apesar da conta de luz sem pagamento, mesmo depois do vencimento, a empresa responsável não pode cortar o serviço no horário e dia que preferir. Há regras neste sentido.

“O corte só pode ser feito das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira. É proibido fazer cortes às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados”, declarou Lian.

3 – O corte da energia não pode ser feito antes de 90 dias após o vencimento da conta de luz

Basta apenas uma fatura em atraso para o corte na conta de luz ser liberado, porém a empresa não pode suspender os serviços logo no dia seguinte depois do vencimento.

“O corte só pode ser feito em a partir de 90 dias a partir do vencimento daquela fatura não paga”, explicou o diretor da Proteste.

4 – A empresa tem prazo para religar a energia

Após a baixa no pagamento da conta de luz ou envio do comprovante de pagamento, a empresa que oferece a energia para o consumidor tem um prazo para reestabelecer o serviço.

O prazo estabelecido em 2021 é de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais.

Para o estabelecimento mais rápido, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e enviar o comprovante.

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