O programa de Tarifa Social, válido em todo o território nacional, concede acesso à conta de energia gratuita para diversos brasileiros. Além de oferecer descontos consideráveis que podem alcançar até 65% da tarifa total.
Essa iniciativa, disponibilizada pelo Governo Federal em parceria com as concessionárias locais, varia suas regras de benefício de acordo com cada estado, sendo essencial conhecer os detalhes para obter o máximo do programa.
Os critérios e benefícios incluem:
– O desconto é determinado com base no consumo mensal da família.
– Grupos específicos, como indígenas ou quilombolas, podem receber descontos de até 100%, desde que o consumo não ultrapasse 50 kWh por mês.
– Para outros grupos, os descontos são distribuídos da seguinte forma:
– 65% para consumo entre 0 e 30 kWh por mês;
– 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
– 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Critérios para a gratuidade na conta de energia elétrica
Para ser elegível ao desconto, é necessário que a pessoa se inscreva no Cadastro Único, além de atender a outros critérios.
– Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
– Famílias inscritas em programas sociais com membros portadores de doenças que demandam o uso de aparelhos elétricos têm um limite de renda maior, até três salários-mínimos.
– Famílias que tenham um beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm direito ao benefício.
Portanto, a Tarifa Social é uma realidade para muitos brasileiros, proporcionando acesso gratuito à conta de energia e descontos significativos, mas é crucial entender e cumprir os requisitos específicos para usufruir desse programa.
Em janeiro de 2024, a Aneel decidiu manter a bandeira verde nas faturas de energia elétrica
Nesta última sexta-feira (29), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será verde, assegurando aos consumidores a ausência de custos adicionais nas contas de energia.
A decisão de manter a bandeira verde no início do próximo ano se baseia na permanência das condições favoráveis de geração de energia, estendendo um período de 21 meses com essa modalidade desde o término da escassez hídrica, que se estendeu de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.
As bandeiras tarifárias, introduzidas pela Aneel em 2015, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Categorizadas em diferentes níveis, indicam os custos para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nos lares, comércios e indústrias.
Fatura sob a bandeira verde
Quando a concessionária calcula a fatura sob a bandeira verde, ela não cobra nenhum valor adicional. Contudo, as bandeiras vermelha ou amarela acarretam acréscimos que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Durante o período da bandeira de escassez hídrica, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, os consumidores arcavam com um custo extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional se divide em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, abrangendo praticamente todo o país. Excluem-se algumas áreas de estados da Região Norte e de Mato Grosso, assim como todo o estado de Roraima.
Atualmente, 212 localidades estão isoladas do SIN, apresentando um consumo reduzido e representando menos de 1% da carga total do país. Sendo supridas principalmente por usinas termelétricas movidas a óleo diesel.