Consumidora que contratou plano de saúde defeituoso será indenizada

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou a Executiva Serviços Administrativos e a Central Nacional Unimed ao pagamento de indenização em favor de mãe e filha por não prestarem o serviço da forma como foi contratado.

De acordo com entendimento da magistrada, o serviço foi considerado defeituoso.

Relação de consumo

Consta nos autos que, em outubro do ano passado, a autora contratou para mãe plano de saúde por intermédio da Executiva Serviços e, em janeiro deste ano, mãe e filha receberam carteira do plano diferente do contratado e operado pela Central Nacional Unimed sob a alegação de que seria provisório.

Segundo relatos da requerente, elas foram informadas ainda que a rede credenciada do plano era semelhante à contratada.

Contudo, em abril a operadora negou cobertura e as autoras foram informadas do cancelamento provisório do plano.

A magistrada de origem alegou, ao analisar o caso, que as provas juntadas aos autos mostram que o serviço prestado pelas rés foi defeituoso, concluindo que as duas rés provocaram danos às autoras e devem ser responsabilizadas.

Indenização

Para a juíza, são responsáveis pelos prejuízos suportados pelas autoras e, neste sentido, primeiro emitiram cartão de identificação vinculado a plano de saúde de menor abrangência e diverso do contratado e, consolidado o vínculo jurídico, recusaram a cobertura contratual.

Com efeito, a julgadora ressaltou que as empresas devem restituir os valores pagos pelas autoras.

No tocante ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada pontuou que, ao não prestar o serviço da forma que foi contratado, as empresas feriram os direitos das consumidoras.

Diante disso, a Executiva Serviços Administrativos e a Central Nacional Unimed foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha.

Além disso, as requeridas terão que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.

Fonte: TJDFT

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.