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Início Mundo Jurídico

Construtora indenizará comprador de imóvel por atraso na entrega

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
8 de fevereiro de 2021, 17:27h
em Mundo Jurídico, Notícias
imovel
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Sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a 3ª Turma Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ratificou decisão de primeira instância que condenou uma empresa de construção e incorporação ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter atrasado a entrega de um imóvel.

Em sede recursal, a empresa sustentou que o atraso na entrega ocorreu em razão de diversos atos vinculados à Caixa Econômica Federal.

Atraso na entrega

Consta no processo que o consumidor comprou o imóvel, mediante contrato de compra e venda, cuja previsão de entrega estava prevista para agosto de 2014, com tolerância de 180 dias.

No entanto, após o limite estipulado no instrumento contratual, o imóvel ainda não havia sido entregue ao consumidor, razão pela qual ele ajuizou uma demanda indenizatória.

Ao analisar o caso, o Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB acolheu a pretensão autoral para condenar a empresa e, inconformada, a requerida recorreu ao TJPB.

Danos morais

De acordo com entendimento do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a empresa não conseguiu excluir sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel.

Pelo contrário, se limitou a alegar que o imóvel foi entregue dentro do prazo pactuado no contrato e, ademais, arguiu que a entrega não ocorreu no período combinado por fatos alheios à sua vontade (por culpa exclusiva da Caixa Econômica Federal).

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Para o relator, a cláusula que determina novo prazo para entrega do imóvel é abusiva, na medida em que deixa a critério exclusivo do réu e do agente financeiro a previsão de nova data para entrega do imóvel, colocando o consumidor em desvantagem e, por conseguinte, violando o princípio da boa-fé.

Por fim, o relator aduziu que o prazo máximo para entrega do imóvel adquirido deve corresponder ao disposto no contrato assinado, evidenciando a responsabilidade da empresa no atraso da entrega do imóvel.

Fonte: TJPB

Tags: ação de indenização por danos moraisAtraso na entregaCódigo de defesa do consumidorcompensação por danos moraisDanos moraisdireito do consumidordireitos do consumidorentrega de imóvelmundo juridicoRelação de Consumo
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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