Construtora deve arcar com taxas de condomínio até a posse direta do bem pelo adquirente
Ao julgar o processo nº 0816832-68.2018.8.15.2001, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu que o comprador de imóvel passará a ser responsabilizado pelo pagamento das cotas de condomínio apenas em momento posterior à imissão na posse direta do bem que, até então, constitui obrigação do promitente vendedor.
Com efeito, a magistrada determinou que uma construtora responda pelo pagamento das despesas de um apartamento de um condomínio, entre julho a dezembro de 2015, no montante de R$ 4.026,24.
Despesas condominiais
Consta nos autos que a construtora discutiu a cobrança, sustentando que a proprietária do imóvel deverá ser responsabilizada pela obrigação do pagamento das despesas a partir do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, em 25 de junho de 2015, no montante de R$ 120.095,00, quando o seu saldo devedor era R$ 152.211,21, remanescendo o valor de R$ 32.116,21.
De acordo com alegações da construtora, em 31 de julho de 2015 ela assinou com o condomínio uma Confissão de Dívida no valor de R$ 30.072,04, e que pese o imóvel já lhe pertencesse desde a data da assinatura e registro no Cartório, tendo em vista que para a Caixa não mais havia dívida.
Responsabilidade do adquirente
Ao analisar o caso, a magistrada do juízo de origem ressaltou que, não tendo ocorrido a imissão na posse do compromissário comprador, o promitente vendedor permanece exercendo o domínio direto sobre o imóvel, bem como utilizando os serviços realizados pelo condomínio, justificando sua contribuição.
Para a magistrada, o entendimento jurisprudencial majoritário foi firmado no sentido de que a construtora deve se responsabilizar por todas as despesas referentes ao imóvel comprado na planta, abrangendo taxas condominiais e impostos, até que os compradores consigam a posse direta da unidade imobiliária, o que acontece apenas com a entrega das chaves.
Diante disso, a juíza alegou que o comprador do imóvel deve ser responsabilizado pelo pagamento das despesas de condomínio.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB