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Início Direitos do Trabalhador

Consignado do Auxílio: e se eu for excluído do programa?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
8 de maio de 2025, 14:28h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Imagine que um cidadão que faz parte do Auxílio Brasil solicita o consignado do projeto. Agora imagine que antes mesmo de terminar de quitar a dívida, ele é excluído do programa social. Nesta semana, o Ministério da Cidadania explicou o que acontece quando o cidadão passa por uma situação como esta.

Segundo a pasta, mesmo que o indivíduo tenha o Auxílio Brasil bloqueado ou suspenso, ele ainda precisa pagar a dívida do consignado. A despesa não some e nem é reduzida. De acordo com as regras gerais, ainda é necessário bancar as despesas, e para tanto o ex-usuário precisará arcar com as contas tirando o dinheiro do próprio bolso.

Em condições normais, o pagamento do consignado acontece na forma de descontos mensais nas parcelas do benefício social. O cidadão solicita o dinheiro, e depois ele passa a receber as parcelas do Auxílio Brasil com valores menores até que consiga quitar a dívida por completo. Caso ele passe por uma exclusão da conta, não será mais possível pagar a dívida com os abatimentos. O indivíduo terá pegar a dívida por si.

No texto que regulamenta o consignado do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania deixa claro que nenhuma esfera do Governo Federal se responsabiliza pelas contas do consignado. Este é um trâmite que envolve apenas o banco e o usuário que realizou a solicitação, de modo que é o cidadão quem precisa arcar com as despesas.

O Ministério da Cidadania liberou o consignado do Auxílio Brasil desde o último dia 10 de outubro. A Caixa Econômica Federal, o maior banco a operar esta linha, iniciou as suas liberações no dia 11 com 3,45% de taxa de juros mensais, e um prazo de até 24 meses para que os cidadãos realizem os seus pagamentos.

Suspensão do consignado

No final da última semana, o Ministério Público ligado ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) decidiu entrar com uma medida cautelar exigindo a suspensão imediata da liberação do consignado pela Caixa Econômica Federal.

O TCU analisou o caso e negou o pedido de suspensão imediata feito pelo MP. Contudo, o Tribunal deu cinco dias para que a Caixa Econômica explique os estudos que comprovariam que o consignado não trará prejuízos ao erário.

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Até a publicação desta matéria, a Caixa não tinha se pronunciado oficialmente sobre o tema. De qualquer modo, a presidente do banco, Daniella Marques, vem dizendo em entrevistas recentes que a liberação do consignado não teria nenhuma relação com as eleições deste ano.

A lista oficial

O Ministério da Cidadania já liberou uma lista com 12 instituições que estão oficialmente homologadas para operar o consignado do Auxílio Brasil. Além da Caixa, outros 11 bancos estão entre os aceitos.

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Agibank S/A Banco;
  • Crefisa S/A;
  • Banco Daycoval S/A;
  • Banco Pan S/A;
  • Banco Safra S/A;
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
  • Facta Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento;
  • Pintos S/A Créditos;
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Note que boa parte das principais instituições financeiras do país não estão na lista acima. Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander decidiram não operar o consignado do Auxílio Brasil.

Tags: bloqueio Auxílio Brasilbloqueio consignado auxílio brasilconsignado do auxílio
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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