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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Considerações Acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:00h
em Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Empresarial, Mundo Jurídico, Novo CPC
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É cediço que a pessoa jurídica possui direitos e obrigações absolutamente autônomas.

Todavia, de acordo com a legislação civil pátria, tanto as pessoa físicas dos sócios quanto os administradores da sociedade podem responder, por meio de seus bens particulares, pelas responsabilidades patrimoniais da empresa.

Destarte, mesmo que a dívida seja da pessoa jurídica, em casos excepcionais a responsabilidade civil pode recair sobre o patrimônio dos sócios, através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Ainda que o artigo 50 do Código Civil tenha ratificado o tema, o direito processual carecia de regulamentação acerca do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica.

Diante disso, no presente artigo analisaremos a desconsideração da pessoa jurídica sob a ótica do Código Civil.

A Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária

Inicialmente, é cediço que uma das maiores seguranças transmitidas a todo empreendedor que deseja abrir seu próprio negócio, ou ainda ingressar em um negócio já existente, é a chamada personalidade jurídica.

Com efeito, a personalidade jurídica é justamente o que confere a separação patrimonial entre sócio, pessoa física, e empresa, pessoa jurídica.

Desta forma, as obrigações de um não podem atingir o patrimônio do outro.

Assim, tal segurança é primordial para todo e qualquer empreendedor que deseja se lançar dentro do mercado.

Todavia, a separação patrimonial não é decorrência imediata da simples criação da pessoa jurídica.

Neste sentido, de acordo com o Código Civil, para que a separação patrimonial passe a vigorar, inicialmente a empresa e seus atos constitutivos devem ser inscritos perante a Junta Comercial.

Vale dizer, a sociedade empresária só passará a constar com a proteção conferida pela separação patrimonial entre sócios e sociedade após referida inscrição.

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Além disso, no ato do registro na Junta Comercial, os sócios devem se atentar à todas as exigências legais para que o registro se efetive de maneira concreta.

Destarte, os sócios devem cumprir todos os requisitos legais, administrativos e documentais, sob pena de sua sociedade será considerada como irregular perante o Estado.

Nesta situação, será considerada como uma sociedade não personificada em comum, no qual não existe distinção entre o patrimônio dos sócios e da empresa.

 

A Desconsideração da Personalidade Jurídica

No caso de inadimplência de uma sociedade empresária, todo valor cobrado da pessoa jurídica deverá recair exclusivamente sobre o patrimônio daquela empresa.

Isto porque, conforme supramencionado, a separação patrimonial entre sócios e sociedade impede que os credores atinjam os bens dos sócios para satisfazer sua obrigação.

Diante disso, dentro de uma execução de créditos em aberto, os credores devem, inicialmente, exaurir todo o patrimônio.

Isto pode se dar através de ativos financeiros ou, ainda, de bens móveis ou imóveis, que compõem a sociedade empresária como um todo.

Ato contínuo, procede-se a busca, apreensão, penhora e levantamento de todo e qualquer bem passível de constrição em nome da sociedade devedora.

Contudo, mesmo após tal exaurimento, caso ainda restem créditos devidos pela sociedade empresária, a princípio, os credores se veem obrigados a arcar com tal prejuízo.

Esta quebra de separação patrimonial se dará tão somente diante da comprovação de que o inadimplemento da pessoa jurídica ocorreu por insucesso da atividade empresária.

Vale dizer, será a medida adotada no caso de motivos alheios à vontade dos administradores da empresa que geraram prejuízos inesperados.

No entanto, existem os casos práticos em que o credor possui provas de que os sócios da sociedade devedora praticaram ou estão praticando atos que dificultam.

Outrossim, situações que impedem o recebimento do crédito devido, abusando da personalidade jurídica para se eximir de sua responsabilidade.

Nestas hipóteses, o Código Civil, em seu artigo 50, e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor preveem o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento total da proteção patrimonial uma vez conferida à sociedade empresária.

Destarte, ocorrerá uma responsabilização solidária e integral do débito entre empresa e sócios.

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Tags: Código CivilCódigo de Processo Civil (CPC)Código de Processo Civil (CPC) de 2015Desconsideração da personalidade jurídicadireito comercialdireito empresarialjunta comercialPersonalidade JurídicapjSociedade Empresária
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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