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Início Economia Empreendedorismo

Conheça as principais regras de contratação para quem é MEI

Karla Camacho por Karla Camacho
15 de maio de 2025, 12:36h
em Empreendedorismo
Conheça as principais regras de contratação para quem é MEI- Reprodução Canva

Conheça as principais regras de contratação para quem é MEI- Reprodução Canva

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O modelo do Microempreendedor Individual (MEI) continua ganhando força no Brasil, onde já são mais de 11 milhões de empresas cadastradas. Mas, o sucesso do negócio depende de saber como tudo funciona, e hoje falaremos sobre as principais regras de contratação de funcionário para quem é MEI.

Por meio do MEI, a pessoa física não precisa constituir empresa para adquirir os direitos do CNPJ. Assim, foi instituído pela lei complementar n. 128/08 para facilitar o registro de pequenas empresas.

Além disso, permite a troca de oportunidades tanto no mercado-alvo quanto entre o mercado-alvo e outros tipos de negócios.

Quais são as regras para constituir uma empresa como MEI?

Para entender o potencial do MEI, primeiro é preciso ter um bom entendimento da definição do modelo. O banco de dados atual de microempresas inclui quase 600 profissões diferentes nos setores de serviços, varejo e manufatura.

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A categoria é tratada de forma diferente das empresas convencionais, principalmente no que diz respeito à arrecadação de impostos e contribuições.

A renda anual máxima permitida para o MEI é de R$ 81.000,00. Assim, a definição adicional de microempreendedor é um indivíduo que opera um negócio com no máximo um funcionário, desde que recebam pelo menos um salário mínimo ou a taxa corrente para o seu grupo ocupacional.

Com a aprovação do Projeto de Lei 108/2021 pelo Senado, o teto de rendimento máximo do MEI aumentará para R$ 130 mil, sendo que as alterações de regras propostas também permitirão que esta categoria tenha até dois funcionários, se aprovada.

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contratação para quem é MEI- Reprodução Canva
contratação para quem é MEI- Reprodução Canva

Principais regras de contratação para quem é MEI

O MEI pode empregar uma pessoa, mas apenas se seguirem certas regras para garantir que suas ações sejam lícitas. Essa regra permanecerá inalterada mesmo que o Projeto de Lei 108/2021 vire Lei. O trabalhador contratado deve ser registrado na base de dados da CTPS da mesma forma como em qualquer outra empresa.

Você deve incluir sua data de início, cargo, salário e quaisquer condições especiais de emprego na CTPS.  Lembre-se que você só pode manter o cartão por um total de 48 horas.

O sistema Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é outro registro obrigatório.  Este registro deve acontecer até o dia quinze do mês corrente. Para tanto, é preciso realizar o registro na página do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculado ao Ministério da Economia.

Além disso, é muito importante cadastrar o funcionário nos seguintes programas:

  • Fundo de Garantia do FGTS;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Também é obrigatório o cadastramento no Sistema Eletrônico de Registro de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Beneficentes do Trabalho (eSocial).

Quais os documentos que o funcionário deve apresentar para o MEI realizar a contratação?

Veja abaixo uma lista de requisitos de registro para seu possível funcionário:

  • CPF e RG;
  • Cartão do PIS;
  • Identificação de trabalho;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se aplicável)
  • Certidão de Reservista Militar para homens adultos;
  • Declaração dos dependentes para fins de Imposto de Renda;
  • Notificação de sua decisão de recusar ou solicitar o vale-transporte;
  • Necessário exame médico pré-admissão.

MEI pode contratar funcionário temporário?

O trabalho temporário, que se define como contrato por hora, implementou-se como parte da reforma da legislação trabalhista de 2017. O MEI pode contratar um trabalhador temporário, sendo que o salário mínimo ou o piso é o ponto de referência para o cálculo do tempo.

Quais são as obrigações do MEI na contratação de funcionário?

Existem outros custos que deve considerar ao contratar um funcionário, além do salário. O Guia de Benefícios Previdenciários e o Manual de Arrecadação do Sistema Tributário Federal deve aplicá-lo na forma da lei.

O percentual do salário destina-se aos impostos recolhidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 11%, sendo que o MEI pagará 3% desse percentual, e o salário do empregado reduzirá em 8%.

Além disso, é necessário que o empregador MEI abra uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, e deposite 8% do salário todos os meses. Assim, o custo de um trabalhador é igual ao seu salário mais 11%.

Com o pagamento destes adicionais, os funcionários têm direito a vários benefícios, como férias remuneradas, licença médica, salário regular e pagamento de horas extras. O mesmo vale para o contrato intermitente, onde o impacto dos benefícios é proporcional.

Em caso de desligamento temporário do funcionário, o MEI poderá contratar um trabalhador temporário para cobrir o empregado nas ausências necessárias. Exemplo disso, é a licença de maternidade. Nesse caso, espera-se que o profissional forneça prova documental do nascimento da criança, como atestado médico.

Tags: meimicroempreendedor individual
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