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Início Direitos do Trabalhador

Conheça 3 aplicativos que todo trabalhador deve ter em seu celular

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
30 de abril de 2025, 11:00h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhadores podem contar com estes 3 aplicativos para facilitar sua vida.

Trabalhadores podem contar com estes 3 aplicativos para facilitar sua vida. Imagem: Brasil123

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A tecnologia está cada vez mais presente em nossas vidas, e o mercado de trabalho não fica de fora. Hoje, existem diversos aplicativos que podem facilitar a vida do trabalhador, desde a consulta de direitos e benefícios até a solicitação de serviços.

Neste artigo, vamos destacar três aplicativos que todo trabalhador precisa ter no seu celular: Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Meu INSS. Esses aplicativos são essenciais, não somente para que o trabalhador se mantenha atualizado quanto aos detalhes da sua vida laborativa, mas para protegê-lo de possíveis abusos e irregularidades por parte da empresa.

Os aplicativos para o trabalhador informam e facilitam processos.
Os aplicativos para o trabalhador informam e facilitam processos. Imagem: Reprodução

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de capa azul, é um documento bem conhecido do trabalhador brasileiro. Ela é obrigatória para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Após 87 anos de existência, o documento de papel começou a ser substituído gradativamente em 2019, se transformando na Carteira de Trabalho Digital. Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a versão para os cidadãos, através de aplicativo para celulares iOS e Android.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual, ou via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.  O número de sua carteira de trabalho digital será o mesmo de sua inscrição no CPF.

E quem já tem cadastro no sistema gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Assim, os trabalhadores terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

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Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

  • Praticidade: o trabalhador pode acessar as informações da Carteira de qualquer lugar, a qualquer hora, pelo celular ou computador. Isso facilita o acesso a informações importantes, como contratos de trabalho, histórico de salários e contribuições previdenciárias.
  • Segurança: a Carteira de Trabalho Digital é um documento digital seguro, com criptografia. Isso ajuda a proteger as informações do trabalhador contra fraudes e roubos.
  • Economia: a Carteira elimina a necessidade de portar a carteira de trabalho física. Isso ajuda a economizar tempo e dinheiro, pois o trabalhador não precisa mais se preocupar em guardar ou renovar o documento.

O trabalhador pode observar os seguintes itens na carteira de trabalho digital:

Seu contrato de trabalho

Veja se está registrado corretamente, incluindo informações como data de admissão, função, salário, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos trabalhistas. Se você encontrar alguma irregularidade, converse com o seu empregador para corrigir o problema.

Seus direitos trabalhistas

O aplicativo permite consultar o salário, as horas extras e outras verbas trabalhistas. Se você encontrar alguma irregularidade, converse com o seu empregador para receber o que é devido.

Uma dúvida comum é se os adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser anotados na Carteira de Trabalho Digital. Os tribunais de trabalho do país já decidiram que isso não é obrigatório, mas o procedimento ainda varia de cada empresa. De qualquer forma, estes adicionais devem ser destacados no contracheque e em demais documentos relativos à segurança no trabalho.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício ao trabalhador que garante um rendimento mensal, além de um valor para ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença, entre outros.

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador. Infelizmente, ainda é comum que muitos não depositem mensalmente o valor, que equivale a 8% do seu salário todos os meses.

Para evitar ser lesado pela empresa, o trabalhador deve observar os seguintes itens no aplicativo FGTS:

Saldo: 

Verifique se o seu empregador está depositando o FGTS corretamente. O aplicativo permite consultar o histórico de depósitos. A ausência de depósitos pode permitir que o empregado peça a rescisão indireta.

Extrato: 

Consulte o extrato do FGTS regularmente, inclusive, para observar o rendimento e a distribuição de lucros, e para verificar se há qualquer irregularidade. Se o valor não estiver de acordo, o trabalhador pode solicitar a correção à Caixa Econômica Federal.

Saque 

O trabalhador pode sacar o FGTS nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o FGTS nos 30 dias após a data da demissão;
  • Aposentadoria: o trabalhador pode sacar o FGTS integral após completar 35 anos de trabalho, se for homem, ou 30 anos, se for mulher;
  • Doença grave: o trabalhador pode sacar o FGTS integral se for diagnosticado com uma das doenças graves listadas na Lei nº 8.036/1990;
  • Morte do trabalhador: os herdeiros do trabalhador podem sacar o FGTS integral;
  • Compra de imóvel: o trabalhador pode sacar o FGTS para a compra de um imóvel residencial, desde que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Construção de imóvel: o trabalhador pode sacar o FGTS para a construção de um imóvel residencial próprio, desde que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Saque-aniversário: o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês de aniversário. O valor do saque é de 50% do saldo do FGTS, limitado a R$ 500,00 por conta.
  • Saque-emergencial: o trabalhador pode sacar o FGTS em caso de calamidade pública, como enchentes, incêndios ou epidemias.

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS.

Meu INSS

O Meu INSS é um aplicativo que permite ao trabalhador consultar informações sobre benefícios, serviços e direitos previdenciários, que também pode ser acessado via gov.br.

Para não ser lesado pela empresa, o trabalhador deve observar os seguintes itens no aplicativo Meu INSS:

Tempo de contribuição

O trabalhador deve verificar o seu tempo de contribuição regularmente. Se o tempo de contribuição não estiver sendo computado corretamente, o trabalhador pode solicitar a correção ao INSS.

Benefícios previdenciários

O Meu INSS permite solicitar benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.

Depósito do FGTS

O trabalhador pode verificar se a empresa está depositando o FGTS corretamente. Isso ajuda a garantir que o trabalhador tenha acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Tags: aplicativo MEU INSSCadastro no Meu INSScarteira de trabalho digital serve como documentocomo receber o meu fgtsCTPS - Carteira de Trabalho Digitalmeu fgts
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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