Na última quarta-feira (04), foi realizada reunião no Congresso Nacional na qual os senadores decidiram, por maioria, manter o veto parcial do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que expande a lista de beneficiários do auxílio emergencial, decorrente do Projeto de Lei 873/2020.
De acordo com o senador Eduardo Gomes, líder do governo no Congresso, o governo concordou em apurar alternativas para incluir as categorias de pescadores artesanais e motoristas de vans escolares em um projeto de lei no futuro.
Vetos
O Projeto de Lei que instituiu o auxílio emergencial, após ser convertido na Lei 13.998/2020, prevê o pagamento da parcela para mães menores de 18 anos, contudo, o presidente da República vetou alguns itens dessa lei.
Com efeito, o governo vedou a ampliação do benefício para profissionais informais não inscritos no Cadastro Único, a exemplo de diaristas, ambulantes de praia e motoristas de aplicativos.
Ao justificar referido veto, o Jair Bolsonaro sustentou que a proposta violaria o princípio da isonomia ao favorecer determinadas profissões.
Outrossim, de acordo com o governo, o Congresso Nacional não mencionou qual seria a fonte da verba para custear a ampliação do alcance do benefício e, tampouco, forneceu demonstrativo apontando o impacto orçamentário e financeiro ao erário.
Ademais, o Poder Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o a parcela do auxílio emergencial já que, de acordo com a Lei 13.998/2020, somente mães chefes de família fazem jus a duas parcelas do benefício.
Segundo o governo, a medida arriscaria o recebimento do benefício por mães solteiras, já que o projeto de lei não determinou medidas para evitar que pais ausentes se apresentassem como chefes de família de modo fraudulento.
Além disso, nos casos em que for mais benéfico, o auxílio substitui de forma temporária a parcela proveniente do Programa Bolsa Família, mesmo havendo um único beneficiário no grupo familiar de acordo com a lei sancionada, ou seja, também foi vetada a possibilidade de acumulação dos benefícios.
Fonte: Agência Senado