Concurso PM DF 2016/2017: Contrato assinado com o organizador! Edital em breve!

O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) será o organizador do próximo concurso público de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Concurso PM DF 2016/2017). A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de outubro e nesta quarta-feira, 26 de outubro, foi divulgado o extrato de contrato entre as partes (veja abaixo).

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O concurso servirá para preencher 51 novos profissionais da carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 01  vaga para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), além de formar cadastro de reserva de 153. Para concorrer a uma das vagas no certame, será necessário nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

A taxa de inscrição, proposta pelo organizador, é de R$88 para Policial e R$92 para Capelão. Os valores serão confirmados na divulgação do edital.

O Concurso PM-DF 2016 – Oficiais

Se aprovados nas fase iniciais do concurso de Oficial da PM Distrito Federal 2016, os candidatos, durante seis meses, os participantes vão ocupar a posição de aspirante a oficial. O candidato deve concluir o curso de aproveitamento, ser declarante a oficial e aprovado no estágio probatório. Após o cumprimento dos requisitos de graduação será promovido a segundo tenente, com remuneração de aproximadamente R$ 12 mil, como dependente, e receberá, em setembro de 2016, R$ 13.300,00, segundo dados de Oficiais da PMDF.

No que diz respeito ao recente Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela LRF, há respaldo pela exceção prevista no parágrafo único, do art. 1º. Cabe ressaltar, ainda, que a “nomeação em cargo de provimento efetivo, para os órgãos de segurança pública, que sejam integralmente custeados com recursos do fundo constitucional (PM, Polícia Civil e Bombeiros), não impacta diretamente a folha de pagamento do DF, já que suportada por dotação orçamentária própria da União,  a quem compete manter e organizar tais corporações, ex vi do art. 21, XIV, da CRFB.

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